O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu indulto natalino, publicado nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União, com perdão aos policiais condenados pelo massacre de Carandiru, ocorrido em outubro de 1992.
A publicação deste ano contém um artigo inédito, pessoalizando os perdoados, concedendo indulto a agentes que foram condenados, ainda que provisoriamente, por crime ocorrido há mais de 30 anos.
O texto diz que agentes de segurança podem ter perdoada a pena de crimes cometidos "no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos e não considerado hediondo no momento de sua prática".
"Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública de que trata o artigo 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de 30 anos, contados da data de publicação deste decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática", diz o trecho.
Bolsonaro afirma que perdoará os policiais envolvidos no massacre, que matou 111 detentos, desde o início da sua gestão.
Condenados
Os 74 policiais foram condenados, em júri popular, pela morte de 111 detentos no Carandiru, em penas que variam de 48 a 624 anos de prisão, mas até hoje, ninguém foi punido.
Um novo julgamento chegou a ser determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que a decisão do júri foi contrária à prova dos autos.
No entanto, a pena foi restabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2021.
Tramita no Congresso Nacional um projeto que anistia os condenados. O projeto chegou a ser aprovado na Comissão de Segurança da Câmara dos Deputados em agosto deste ano.
Atualmente, as defesas dos policiais pedem a redução das penas.