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Declaração de Imposto de Renda começa nesta quarta-feira; entenda novidades

Redação Band por Redação Band
15 de março de 2023
em ECONOMIA
Tempo de leitura: 5
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Declaração de Imposto de Renda começa nesta quarta-feira; entenda novidades

A partir desta quarta-feira (15/3), o contribuinte poderá acertar as contas com o Leão. Começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos.

A partir deste ano, a declaração terá novo prazo, de 15 de março a 31 de maio. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, no qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco, só sai na metade de março.

A declaração terá novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.

Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.

 

Confira as principais novidades da declaração deste ano:

Restituições

Quem declarar a chave Pix do tipo CPF no campo destinado à conta bancária na aba “restituição” e quem usar a declaração pré-preenchida terão prioridade no pagamento.

Esses contribuintes receberão nos primeiros lotes, desde que respeitadas às prioridades legais (idosos a partir de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério).

Segundo a Receita, o pagamento ocorrerá mais rápido via Pix porque muitos contribuintes informam errado o número da conta-corrente destinada à restituição. Neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.

 

Declaração pré-preenchida

Fornecida a pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, a declaração pré-preenchida será mais completa neste ano. A Receita Federal ampliou a base de dados do formulário, disponível a partir desta quarta no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações:
•   Imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
•   Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
•   Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais)
•   Saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte
•   Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado
•   Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário

Além desses dados, a declaração pré-preenchida tem informações relativas a fontes pagadoras, rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias. Também são fornecidas informações de identificação, endereço, número de recibo e dependentes.

 

Acesso à declaração pré-preenchida por terceiros

Outra novidade na declaração pré-preenchida é a autorização de acesso para que terceiros acessem o documento sem procuração eletrônica. Segundo a Receita Federal, a novidade ajuda no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos em que um único membro da família preenche os documentos dos demais.

A autorização poderá ser concedida no site da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda, e no aplicativo de mesmo nome para celular ou tablet. Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, com um CPF sendo autorizado por até cinco outros contribuintes.

Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.

 

Investimentos na bolsa de valores

A Receita flexibilizou as regras para quem investe na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior em qualquer valor era obrigado a declarar.

Tags: declaraçãoimposto de renda

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