A exigência de comprovante de vacinação contra covid-19 para entrada em locais de grande circulação de pessoas é uma orientação dos Ministérios Públicos e das Defensorias do Amazonas.
A recomendação pede que o Governo do Amazonas determine e fiscalize locais como shoppings centers, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, balneários, parques aquáticos, clubes recreativos, academias, meios de transporte terrestre e aquaviário estaduais e similares.
A decisão leva em conta o aumento do número de casos de covid-19 registrados nos últimos boletins epidemiológicos da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), o possível impacto nas internações hospitalares e o alerta emitido pela Organização Mundial de Saúde (OMS), considerando a situação preocupante já ocorrendo na Europa.
No documento, os Ministérios Públicos e as Defensorias apontam que os Decretos Estaduais n. 44.872/21 e n. 45.103/22, voltados às medidas não farmacológicas de combate à covid-19, já exigem o cumprimento de uma série de protocolos da FVS, incluindo a regularidade da situação vacinal, para estabelecimentos como restaurantes, bares, flutuantes, hotéis, pousadas, parque de diversões, cinemas, teatros, entre outros.
Fiscalização
O reforço à fiscalização das medidas já previstas nos decretos estaduais relacionadas à proibição de funcionamento de estabelecimentos como boates e casas de show e à exigência do comprovante de vacinação para entrada em restaurantes e outros locais já determinados pelo governo também está entre as providências recomendadas.
De acordo com a recomendação, o governo estadual deve ainda exigir dos servidores públicos estaduais, prestadores de serviços e demais trabalhadores que realizam atividades em órgãos da administração pública que comprovem a regularidade da situação vacinal e façam uso obrigatório da máscara, como condição de ingresso no local de trabalho e de prestação de serviços laborais.