O diagnóstico precoce de câncer infantojuvenil poderá ser feito por meio de coleta em domicílio de sangue de crianças e adolescentes, dentro de 60 dias. É o que define a lei 34.661/2022, sancionada pelo Governo do Estado no último dia 12 de janeiro.
Segundo o autor da lei, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (PV), o Governo do Estado deve disponibilizar uma equipe multidisciplinar além de equipamentos e veículos para efetuar o trabalho.
“Se a doença for diagnostica precocemente, os métodos de tratamento do câncer infantojuvenil garantem altos índices de cura, algo em torno de 70% dos casos. Esse número mostra a importância dessa lei”, afirmou Roberto Cidade.
De acordo com o Departamento de Atendimento ao Paciente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam), dados apontam que, de janeiro a agosto de 2021, foram registrados 31 novos casos de câncer infantojuvenil, ou seja, uma média de um caso por semana no Amazonas.
As leucemias e os linfomas estão entre os tipos de câncer mais comuns na faixa etária de 0 a 18 anos. Essas estatísticas consideram apenas os atendimentos realizados pelo Hemoam, via Sistema Único de Saúde (SUS).
Dados
– De janeiro de 2018 a agosto de 2019, o Hemoam realizou 2.314 – atendimentos onco-hematológicos infanto-juvenil.
– Foram atendidas 213 crianças com câncer, com faixa etária média de 7,5 anos;
– De janeiro de 2018 até hoje, 88 casos novos foram atendidos pelo SUS.
Ocorrência por faixa etária:
– Menor que 1 ano = 6 pacientes (2,69%)
– De 1 a 9 anos = 123 pacientes (55,15%)
– 9 a 18 anos = 84 pacientes (37,67%)