Band AM
Facebook Instagram Twitter-square
Band AM
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured
Home CIDADES

Em Beruri, Justiça determina que município providencie transporte a alunos de zona rural

Segundo o Ministério Público, estudantes estão desde setembro de 2024 sem frequentar aulas pela falta de condução.

Redação por Redação
26 de fevereiro de 2025
em CIDADES, DESTAQUE
Tempo de leitura: 3
0
Em Beruri, Justiça determina que município providencie transporte a alunos de zona rural

Manaus (AM) – Decisão da Comarca de Beruri deferiu tutela de urgência provisória requerida pelo Ministério Público do Amazonas e determinou que o Município de Beruri, no prazo de 72 horas, providencie e assegure transporte escolar seguro aos alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino que dependam desse serviço, seja por via fluvial ou terrestre.

No caso de descumprimento da decisão, o MP deverá informar o Juízo e anexar cálculo do valor necessário para o atendimento da ordem para ser analisada a viabilidade de determinar a apreensão de valores na conta do Município, podendo também ser aplicada multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50 mil.

A decisão foi proferida pela juíza Priscila Pinheiro Pereira e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 24/02, na ação civil pública n.º 0600370-35.2024.8.04.2900, em que o Ministério Público denunciou a ausência de transporte escolar adequado e contínuo aos alunos da comunidade Paraná do Castanho, localizada na zona rural de Beruri.

Segundo o órgão ministerial, devido à seca o transporte fluvial se tornou impraticável e falta transporte terrestre disponibilizado pela Prefeitura, o que prejudica o acesso à educação pública por parte dos alunos da comunidade, que desde setembro de 2024 estão impossibilitados de frequentar as aulas. O MP informou ter procurado a administração pública para solucionar a questão, mas a Secretaria de Educação do Município informou não ser possível fazer o transporte dos alunos, por não ter carro com estrutura para levar as crianças até o Centro da cidade.

Ao analisar o processo, a magistrada observou que a situação relatada viola o direito constitucional à educação, previsto no artigo 205 da Constituição Federal, que é reforçado pelo artigo 208, que estabelece que o Estado deve assegurar “o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, mediante programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”. E o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 54, inciso VII, define que o poder público deve assegurar o transporte escolar para as crianças e adolescentes que residem em áreas rurais.

“A ineficácia e a interrupção do transporte escolar por parte do município violam diretamente este direito, deixando os alunos em situação de vulnerabilidade educacional e social. A inércia do Município de Beruri ao não providenciar alternativas de transporte terrestre após a inviabilidade do transporte fluvial denota uma omissão na prestação de serviço essencial. Essa omissão já ultrapassa meses, como relatado, gerando prejuízos irreparáveis aos alunos, tanto no que tange à sua formação educacional quanto à perda de auxílios financeiros, como o ‘pé-de-meia’ do Governo Federal”, afirmou a juíza na decisão.

Além disso, segundo a magistrada, a obrigação do Município em fornecer o transporte escolar baseia-se no princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que deve ser sempre observado pela administração pública. “Desse modo, a ausência de fornecimento de transporte escolar, viola diversos dispositivos da Constituição, bem como os princípios da dignidade da pessoa humana, cidadania, eficiência, e, ainda, a qualidade de ensino”, ressaltou a juíza Priscila Pinheiro Pereira.

E, embora a administração pública tenha discricionariedade na execução orçamentária para otimizar atos e resultados sociais, essa liberdade não exclui a necessidade de observar o princípio da legalidade e o atendimento do interesse público, destacou a magistrada.

Considerando a possibilidade de conciliação e composição de Termo de Ajuste de Conduta entre as partes, ainda que parcial, a juíza determinou a realização de audiência de conciliação, a ser pautada pela secretaria com a intimação das partes por meio eletrônico, com no mínimo 20 dias úteis de antecedência.

 

Tags: Amazonasnotícias

Leia também

Curso de Defesa Pessoal Feminina chega em Carauari e Tefé
DESTAQUE

Curso de Defesa Pessoal Feminina chega em Carauari e Tefé

24 de junho de 2026
Supremo retoma julgamento sobre uberização
DESTAQUE

Supremo retoma julgamento sobre uberização

24 de junho de 2026
Justiça afasta presidente do Vasco do Conselho de Administração da SAF
CIDADES

Justiça afasta presidente do Vasco do Conselho de Administração da SAF

24 de junho de 2026
Não houve intuito de descumprir a lei, diz Bolsonaro sobre arma
DESTAQUE

Não houve intuito de descumprir a lei, diz Bolsonaro sobre arma

24 de junho de 2026
Aposta de Manaus leva prêmio de R$ 2,8 milhões na Mega-Sena
CIDADES

Aposta de Manaus leva prêmio de R$ 2,8 milhões na Mega-Sena

24 de junho de 2026
PQA 2026 capacita avaliadores e reforça excelência em gestão enquanto inscrições seguem até 13 de julho
CIDADES

PQA 2026 capacita avaliadores e reforça excelência em gestão enquanto inscrições seguem até 13 de julho

23 de junho de 2026
Ver mais

MAIS LIDAS

  • Bebê é salvo de afogamento em Santa Isabel do Rio Negro

    Bebê é salvo de afogamento em Santa Isabel do Rio Negro

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Espetáculo ‘Aaarrg! Piratas!’ leva aventura pelo Rio Negro ao Teatro Amazonas neste sábado (27)

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Band Entrevista: Diretor-presidente da Afeam destaca ampliação de crédito à empreendedores do AM

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
https://wa.me/5592993311697 https://wa.me/5592993311697 https://wa.me/5592993311697

Siga-nos

FALE CONOSCO

Todos os direitos reservados - Band Amazonas
Av. André Araújo, 1981 - Aleixo, Manaus - AM, 69060-000

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Contato
  • Portal

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.