Manaus (AM) – A advogada Mônica Galate, especializada em Direito Médico, participou do programa Amazonas Acontece, na tela da Band Amazonas, no último dia 29/11, para esclarecer as principais dúvidas legais que envolvem a prática médica e a relação com pacientes. Entre os temas debatidos, junto da apresentadora, a jornalista Kelly Abreu, a especialista trouxe um ponto crucial para clínicas e profissionais: o Código de Ética Médica não permite que se cobre uma multa de pacientes que faltam à consulta.
Para respaldar as clínicas e instituições, a medida legal e justa é cobrar uma taxa de agendamento prévia. Essa taxa (que pode ser de R$ 100, R$ 200, por exemplo) é descontada do valor total da consulta se o paciente comparecer, mas é retida pela clínica caso ele não compareça, pois isso gera uma despesa e bloqueia a agenda do profissional.
Mônica Galate iniciou sua especialização em Direito Médico na PUC, motivada pela percepção de que muitos médicos, incluindo colegas de seu marido, tinham poucas informações sobre seus direitos e obrigações cíveis. Sua paixão pela área surgiu devido à grande demanda, e atualmente ela advoga quase 90% para médicos. O profissional especializado em Direito Médico estuda e mescla o Código de Ética Médica com o Código Civil e, frequentemente, com o Código de Defesa do Consumidor. Isso permite que ele entenda as prerrogativas, deveres e obrigações dos profissionais da área de saúde e realize planejamento para clínicas e consultórios, como a legalização de empresas por meio de contratos cíveis.
A advogada também detalhou sua atuação em favor dos pacientes que necessitam intentar ações contra planos de saúde ou o Estado. Em casos de urgência, como a negativa de um medicamento ou procedimento urgente (exemplo: tratamento para câncer), a ação judicial é interposta como uma “obrigação de fazer”, solicitando uma tutela antecipada. Se for devidamente comprovada a necessidade, especialmente em situações de risco de morte, o juiz normalmente defere essa liminar, muitas vezes em plantão judicial. O Estado ou o plano de saúde é, então, obrigado a fornecer o procedimento ou a medicação.
Outro tópico de destaque foi a assistência para crianças autistas e saúde mental, um assunto que gerou polêmica em Manaus. Mônica Galate afirmou que o plano de saúde é obrigado a dar toda assistência nesses casos. Ela citou a Resolução 539 do Código Ético Médico, que obriga os planos a atenderem pessoas com transtornos autistas, e a jurisprudência pacífica, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante esse direito.
Em relação às redes sociais, Mônica confirmou que os Conselhos Federal e Regional de Medicina autorizam a divulgação do trabalho. Contudo, há regras: é essencial que o paciente autorize formalmente a publicação de fotos de “antes e depois” e esteja ciente. Se o paciente se arrepender, a imagem deve ser imediatamente retirada da mídia. A advogada reforçou a necessidade de “bom senso, sobretudo” nas publicações. Ela também citou a Resolução 3.223 de 2023 do Conselho Federal de Medicina, que permite a divulgação dos valores da consulta médica, o que é visto como um avanço que otimiza o tempo para o paciente.
Sobre as canetas emagrecedoras, a advogada Mônica Galatti alertou que somente médicos podem prescrevê-las, como endocrinologistas ou cardiometabolistas. Isso é crucial para avaliar se o paciente realmente necessita ou se possui comorbidades que impeçam o uso, garantindo que ele tenha assistência médica caso haja alguma reação.
Em geral, para quem enfrenta problemas com planos ou o Estado, a principal dica da advogada é procurar um profissional especializado em Direito Médico, pois um simples requerimento administrativo bem fundamentado pode resolver a situação sem a necessidade de uma ação judicial que poderia demorar anos.
A entrevista completa com Mônica Galatti no programa Amazonas Acontece pode ser conferida na íntegra no canal do YouTube da Band AM. O programa é transmitido todos os sábados pela TV Band Amazonas (canais 13.1 / 518 – NET e 413 – SKY).







