O ano de 2026 trouxe novas mudanças nas regras de aposentadoria para os trabalhadores brasileiros que contribuem com o INSS. As alterações fazem parte do regime de transição da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, e impactam diretamente quem já contribuía antes da mudança das regras. Entre as principais alterações estão a criação de idade mínima para aposentadoria, o aumento do tempo de contribuição e a adoção de regras para quem já estava no mercado de trabalho.
Pelas normas gerais, seguem valendo as idades mínimas de 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição, e 65 anos para homens, com 20 anos de contribuição. No entanto, para os segurados enquadrados nas regras de transição, os critérios se tornam progressivamente mais rigorosos a cada ano.
Segundo o advogado Mário Vianna, especialista em Direito Previdenciário, as mudanças reforçam a importância do planejamento previdenciário.
“Cada regra de transição possui impactos diferentes tanto no momento da aposentadoria quanto no valor do benefício. Em muitos casos, se aposentar pela regra errada pode significar perdas financeiras significativas ao longo dos anos”, afirma Mário.
O que muda para 2026?
Em 2026, a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição sobe seis meses em relação ao ano anterior. As mulheres passam a precisar de 59 anos e seis meses, enquanto os homens devem atingir 64 anos e seis meses, mantendo o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Também houve ajuste na regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição: em 2026, são exigidos 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Além da regra de idade mínima e dos pontos, seguem vigentes outras modalidades de transição, como o pedágio de 50%, voltado para quem estava próximo de se aposentar em 2019, e o pedágio de 100%, que exige o cumprimento integral do tempo faltante, mas pode resultar em um benefício mais vantajoso.
Qual o papel do advogado?
O advogado especialista em Direito Previdenciário é essencial na defesa dos direitos do segurado junto ao INSS. Ele acompanha a vida contributiva, identifica erros, períodos não reconhecidos e falhas no cadastro. Também orienta sobre a melhor regra de aposentadoria ou possibilidade de revisão do benefício. Além disso, acompanha o processo administrativo e, se necessário, atua na Justiça. Essa atuação garante mais segurança e evita prejuízos financeiros ao aposentado.
“O advogado atua na análise completa da vida contributiva do segurado, identifica falhas no cadastro do INSS, simula cenários e orienta sobre o melhor momento e a melhor regra para solicitar o benefício. Essa orientação técnica é fundamental para garantir segurança jurídica e evitar prejuízos”, conclui Mário.







