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Justiça condena TAP a pagar R$ 60 mil por barrar cão de serviço em voo

Caso aconteceu em maio de 2025, quando a companhia aérea portuguesa impediu o embarque do cão de serviço, Teddy, de uma menina de 12 anos em voo para Lisboa

Redação por Redação
23 de janeiro de 2026
em BRASIL, DESTAQUE
Tempo de leitura: 2
0
Justiça condena TAP a pagar R$ 60 mil por barrar cão de serviço em voo

Cão de serviço Teddy Band

Rio de Janeiro (RJ) – A Justiça do Rio de Janeiro condenou a companhia aérea portuguesa TAP a pagar R$ 60 mil por danos morais, por impedir o embarque de um cão de serviço, chamado Teddy, de uma menina de 12 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em voo para Lisboa em abril e maio de 2025.

O cachorro foi impedido já na cabine da aeronave, mesmo diante da apresentação de autorização prévia e da documentação exigida. A decisão é da 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói. A família cogitou não viajar, mas decidiu embarcar por compromissos profissionais.

O juiz Alberto Republicano de Macedo explicou a gravidade da ação da companhia. “A autora, criança com TEA, depende do cão de serviço não apenas como ‘companhia’, mas como tecnologia assistiva de mitigação de crises sensoriais, regulação emocional e facilitação de interação com o ambiente”.

Depois, argumentou que a separação abrupta, no contexto estressante do deslocamento aéreo internacional, potencializou o sofrimento e a desorganização funcional em uma intensidade maior do que a de uma pessoa sem o TEA.

No documento, a família relatou que a separação “resultou em sofrimento emocional significativo, dificuldades alimentares e quadro depressivo, comprovado por laudos médicos anexados aos autos”

Relembre o caso 

Em abril de 2025, o labrador foi impedido de seguir viagem pela companhia junto com a tutora e sua família, quando eles se mudaram para Portugal, por causa da ausência de comprovação de que Teddy era um cão de serviço.

Em maio, um voo da TAP que levaria Teddy foi cancelado após a companhia aérea portuguesa descumprir uma liminar da Justiça, que determinava o transporte do cão de serviço na cabine.

Na época, a empresa afirmou que a decisão judicial violava o manual de operações da TAP e que “colocaria em risco a segurança a bordo” caso o animal fosse transportado junto com os passageiros e fora da caixa.

Conforme a companhia, o animal não apresentava o certificado necessário para animais de serviço, que permite a viagem na cabine. A TAP, então, sugeriu a ida do cão no bagageiro, o que foi negado pela irmã da tutora, que era a responsável na ocasião por levar Teddy até Portugal.

“A TAP lamenta a situação, que lhe é totalmente alheia, mas reforçamos que jamais poremos em risco a segurança dos nossos passageiros”, disse a companhia.

O voo com 288 passageiros foi cancelado e atrasou a decolagem dos seguintes que possuíam a mesma rota. A companhia afirmou que “os voos foram reprogramados com grave impacto para os passageiros”, que conseguiram viajar no dia seguinte.

No fim de maio, Teddy finalmente embarcou para Lisboa. A solução encontrada e que permitiu o embarque do labrador, de acordo com a TAP, foi a presença do treinador de Teddy, que poderia ter um controle maior sobre o animal. Ele também estava acompanhado pela irmã de sua tutora.

 

*Com informações do site Band.com

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