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Marçal é condenado a pagar R$ 100 mil a Boulos por fake news sobre droga

Na sentença, o juiz destacou que houve ‘fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário’. Cabe recurso da decisão

Redação por Redação
2 de fevereiro de 2026
em BRASIL, DESTAQUE, POLÍTICA
Tempo de leitura: 3
0
Marçal é condenado a pagar R$ 100 mil a Boulos por fake news sobre droga

Guilherme Boulos e Pablo Marçal no debate da Band, em 2024 Reprodução/Band

Manaus (AM) – O empresário Pablo Marçal foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a Guilherme Boulos por disseminar informações falsas durante a campanha eleitoral para a prefeitura de São Paulo em 2024. Cabe recurso da decisão.

Na ocasião, o candidato à prefeitura de São Paulo usou as redes sociais para divulgar um laudo ilegítimo dois dias antes do primeiro turno, que dizia que Boulos recebeu atendimento por uso de drogas ilícitas.

O então candidato do PRTB também fez uma série de insinuações, ao longo da campanha, de que Boulos faria o uso de entorpecentes, chegando a dar ao adversário o apelido de “comedor de açúcar”, em referência ao suposto uso de cocaína.

Segundo a decisão da Justiça de São Paulo, a quantia deverá ser corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data da sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (4 de outubro de 2024).

“Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano. A alegação de desconhecimento da falsidade beira a má-fé, dado que o réu vinha anunciando a ‘bomba’ dias antes, demonstrando o planejamento da ação difamatória”, escreveu o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, na sentença.

“Ao divulgar documento falso com teor gravíssimo, o réu não exerceu sua liberdade de expressão ou crítica política; praticou, em verdade, ato ilícito doloso, visando destruir a reputação do adversário mediante fraude (…). Não se tratou de uma opinião ácida ou de um questionamento sobre a aptidão do candidato, mas da fabricação de uma ‘realidade’ criminosa para imputar falsamente ao autor a condição de usuário de entorpecentes”, acrescentou.

Para o juiz, o debate político admite críticas ácidas, contundentes e até indelicadas. Porém, “a imunidade da crítica não autoriza a prática de crimes contra a honra, tampouco a fabricação e disseminação dolosa de fatos sabidamente inverídicos (fake news) com o intuito de aniquilar a reputação alheia”.

“A liberdade de expressão não é salvo-conduto para a calúnia e a difamação. No caso em tela, a conduta do réu Pablo Henrique Costa Marçal ultrapassou, e muito, as raias do debate político civilizado e da crítica administrativa”, diz trecho da sentença.

O Band.com.br entrou em contato com Pablo Marçal e Guilherme Boulos. A assessoria de Marça afirmou que irá recorrer da decisão.

“A decisão mencionada trata-se de um julgamento em primeira instância, não sendo definitiva. Discordamos do entendimento adotado e já estamos adotando todas as medidas judiciais cabíveis, com a interposição do recurso adequado, confiantes de que a decisão será revista nas instâncias superiores. O caso permanece em discussão no âmbito do Poder Judiciário”, afirma a nota.

Já asessoria de Guilherme Boulos não respondeu até a públicação deste texto.

 

*Com informações do site Band.com

Tags: boulosindenizaçãoPablo Marçal

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