Em novo parecer da ação popular ajuizada pelo vereador Amom Mandel (Cidadania), a promotora Edna Lima de Souza, da 41ª Promotoria de Justiça de Manaus, declarou não haver indícios de que o aumento de 83% do Cotão, a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), cause qualquer tipo de prejuízo à população de Manaus.
O parecer será analisado pela juíza responsável pelo caso.
A ação movida por Amom argumenta que a votação e aprovação do aumento não atendeu aos procedimentos legislativos necessários para garantir a legalidade e que aumentar a verba aos vereadores era imoral diante das circunstâncias em que a população manauara vive, principalmente por conta do período de pandemia da Covid-19.
Além de Amom Mandel, Rodrigo Guedes (Republicanos), também assina processo judicial.
Todas as alegações foram contestadas pela promotora. “A pretensão veiculada pelos autores busca promover verdadeiro controle de constitucionalidade de ato normativo expedido pelo Poder Legislativo Municipal, considerando a absoluta ausência de indicação de situação concreta de ilegalidade perpetrada pelo Estado”.
“Não se pode supor que o mero exercício da atividade legiferante, ainda que versante sobre alocação de recursos ou despesas públicas, tenha o condão de ocasionar prejuízo ao patrimônio público de forma genérica.[…] Não se observa na causa de pedir situação concreta que tenha acarretado lesão ao patrimônio público ou ao princípio da moralidade”, declarou Edna de Souza.
Amom Mandel declarou que irá recorrer a todos os mecanismos necessários para impedir que o aumento seja retomado.
“Quando a promotora emite um parecer em nome do Ministério Público, ela fala em nome da sociedade, e o que ela coloca neste parecer, na minha opinião, é totalmente contrário ao que a sociedade pensa. A sociedade já demonstrou que não aceita um aumento tão alto e repentino de uma verba para aluguel de carros e combustível. Acredito que a promotora deveria rever a decisão e apontar melhor os pontos que, segundo ela, nós pecamos na ação”, disse.
O aumento da CEAP foi votado em regime de urgência, na última sessão plenária de 2021, originando a Lei Ordinária Municipal nº 505/2021. A verba passou de R$ 18 mil para R$ 33 mil, para usos com aluguel de automóveis, combustível, divulgação da atividade parlamentar e outros serviços referentes à atuação dos vereadores.