Esta terça-feira (16) é mais uma data importante para os candidatos que concorrem a um cargo político nestas eleições – presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e/ou distritais. Acontece que, a partir de hoje, segundo o calendário eleitoral oficial, eles podem começar as campanhas.
Para isso, porém, os candidatos precisam respeitar as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Serão 46 dias para cada um deles pedir voto ao eleitorado brasileiro.
Na prática, a data marca a liberação para os candidatos fazerem comícios, distribuição de materiais gráficos, como santinhos e adesivos, caminhadas ou outros atos de campanha. A Justiça Eleitoral também autoriza a propaganda paga na mídia imprensa e on-line.
Regras das campanhas eleitorais
A campanha deve acontecer entre 16 de agosto a 1º de outubro, véspera da votação. O TSE reforça que ações midiáticas no dia do pleito podem ser caracterizadas crime de boca de urna. Veja as regras a seguir!
Na rádio e televisão
– Proibida propaganda paga por candidatos;
– Candidatos participam do horário eleitoral gratuito e das inserções na programação de 26 de agosto a 30 de setembro;
– Tempo de cada partido é calculado pelo tamanho da bancada na Câmara dos Deputados.
Na internet
– Divulgação de fake news é crime;
– Candidatos poderão ter sites e enviar mensagens para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;
– É liberada a propaganda em blogs, redes sociais, sítios e aplicativos de mensagens instantâneas;
– A Justiça Eleitoral poderá retirar publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos na internet ou redes sociais.
Em jornais e revistas
É autorizada a propaganda paga de candidatos até a antevéspera das eleições, com limites de tamanho.
Comícios e carros de som
– Comícios e a utilização de aparelhagens de som fixas são autorizados das 8h à 0h;
– Carros de som devem limitar o ruído a 80 decibéis;
– O comício de encerramento de campanha poderá se estender até às 02h
– Showmícios são proibidos.
Nas ruas
– É autorizada a distribuição de folhetos, instalação de mesas móveis nas ruas e bandeiras ao longo das vias públicas;
– Propaganda em outdoors é proibida.
Nos bens públicos ou privados
– Não é permitida a fixação de propaganda eleitoral em muros, árvores e jardins públicos, nas cercas ou em tapumes;
– Nos bens privados a propaganda é limitada a adesivos de até 0,5m e deve ser voluntaria.
Nos veículos
– É autorizada a utilização de adesivos micro perfurados até a extensão total do para-brisa traseiro;
– Nas outras partes do veículo, os adesivos terão dimensão máxima fixada no de 50×40 cm.
Ofensas e direito de resposta
Vale lembrar que a lei garante a qualquer candidato ofendido o direito de resposta, além da possibilidade de a Justiça Eleitoral remover conteúdos considerados impróprios.
Desde 2006, a legislação eleitoral proíbe a distribuição de camisas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor ou compra de voto.
O primeiro turno destas eleições acontece no dia 2 de outubro. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e entre os governos estaduais será em 30 de outubro.