O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, manter a restrição no tempo de participação da primeira-dama Michelle Bolsonaro nas propagandas eleitorais do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição. A ordem, de relatoria da ministra Maria Claudia Bucchianeri, acatou um pedido da coligação do PT.
O grupo de partidos que apoiam a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva alega que a participação da esposa de Bolsonaro nas campanhas gratuitas de rádio e TV tem período superior ao autorizado pela lei eleitoral.
Já a campanha de Bolsonaro justifica que alterações promovidas na legislação teriam ampliado a participação de apoiadores, “fomentado a criação artística e estimulado a liberdade de expressão”.
A ministra, porém, na decisão contra a campanha bolsonarista, destacou que Michelle ultrapassou o limite de 25% de participação de apoiadores no horário eleitoral gratuito, conforme entendimento do próprio TSE sobre as propagandas.
“Defiro o pedido de tutela de urgência, para manter a determinação de suspensão da transmissão do programa publicitário eleitoral impugnado. Aplica-se, na hipótese de descumprimento, multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, decidiu Bucchianeri no dia 2 de setembro.
O julgamento, realizado em plenário virtual do TSE, terminou na última segunda-feira (5). Os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Sanseverino, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes apenas confirmaram a decisão da relatora.