O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou a autonomia da Corte Eleitoral para combater a disseminação “fake news” no segundo turno das eleições 2022. A análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7162 começou à zero hora desta terça-feira (25) e deve durar 24 horas, mas o colegiado já formou maioria dos ministros para manter a resolução.
O primeiro voto no julgamento foi o de Edson Fachin, relator da medida. Ele já havia negado o pedido de apresentado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para suspender trechos da resolução, no sábado (22), em caráter liminar, e voltou a se manifestar a favor da norma do TSE.
A resolução permite que o TSE determine a remoção de conteúdo da internet, postagens ou materiais com fatos julgados anteriormente, pela maioria dos ministros, como “sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”, mesmo sem pedido de candidatos ou do Ministério Público; suspender contas, perfis ou canais com “produção sistemática de desinformação”; e bloquear acesso do público a plataformas digitais, em caso de descumprimento “reiterado” de suas ordens pelas empresas.
Em seu voto, Fachin considerou que o TSE não ultrapassou a sua competência normativa, que o combate às fake news nas eleições admite “um arco de experimentação regulatória”, e ainda que é preciso “prestigiar a autoridade eleitoral no exercício de sua atribuição normativa”.
"Tenho que o ato não atinge o fluxo das mídias tradicionais de comunicação – nem caberia fazê-lo -, tampouco proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral", disse.
Os ministros Ricardo Lewandoski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram a favor de manter a decisão. Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos até a meia-noite.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, autor do texto da resolução, disse em seu voto que "o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral já assentaram que não se pode utilizar de um dos fundamentos da democracia, a liberdade de expressão, para atacá-la".
"O sistema imunológico da democracia não permite tal prática parasitária, que deverá ser sempre coibida à luz das práticas concretas que visam atingir a integridade do processo eleitoral", disse.
Recurso da PGR
A votação desta terça no STF, na prática, nega um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) para derrubar uma resolução que ampliou os poderes do TSE no combate às fake news e mantém decisão do ministro Fachin.
Ao negar o pedido feito por Augusto Aras, Fachin rejeitou a alegação de que poderia haver “censura” por parte do TSE e argumentou que o "controle judicial" previsto na decisão da Corte Eleitoral "é exercido a posteriori e a sua aplicação é restrita ao período eleitoral".
Segundo Fachin, "não há – nem poderia haver – imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica".
“O que se busca coibir é a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais, de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações falsas que podem impactar as eleições", despachou Fachin.
No recurso ao Pleno, Augusto Aras alegou que a nova norma do TSE "acaba por inovar indevidamente no ordenamento jurídico, ao estabelecer vedação e sanções distintas das previstas em lei, ampliar o poder de polícia do Presidente do TSE em prejuízo da colegialidade e do duplo grau de jurisdição".
A resolução permite à corte mandar plataformas removerem publicações sobre urnas e resultados sem precisar ser provocada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) nem por ninguém.
Augusto Aras afirma que a disseminação de desinformação "é um mal que assola a sociedade", mas argumenta que eventuais punições não podem "transigir com garantias fundamentais às liberdades civis e políticas dos cidadãos".
“É preciso, de outra sorte, distinguir: uma situação é a execução de decisões que ordenam a retirada de conteúdos certos e determinados, a partir de provocação de um dos legitimados no processo eleitoral (candidato, partido, coligação ou Ministério Público) a um dos juízes da propaganda (em respeito ao juiz natural e ao rito legal). Outra é a determinação de ofício (sem provocação), em "extensão de decisão colegiada" para "outras situações com idênticos conteúdos", sob pena de aplicação de multa não prevista em lei”, diz o recurso da PGR.
Aras defende no documento que “A ‘suspensão temporária de perfis, contas ou canais mantidos em mídias sociais’ (art. 4º) caracteriza verdadeira censura prévia, uma vez que há uma presunção de que tais ambientes virtuais serão usados para disseminar conteúdos falsos. Ou seja, autoriza-se uma ‘medida preventiva’, que, por implicar em inegável limitação da liberdade de expressão, dependeria de autorização em lei em sentido formal que, diga-se, não seria imune a questionamentos, uma vez que de duvidosa constitucionalidade”.
Resolução
A resolução aprovada pela Corte prevê ainda a restrição do tempo de remoção das fake news pela rede social no dia eleição. No próximo dia 30 de outubro, data da votação de segundo turno, as plataformas digitais terão apenas uma hora para excluir conteúdos apontados como falsos pelos ministros do TSE. A regra vigente até então garantia duas horas às empresas para derrubar a desinformação.
Dentre as novas normas estabelecidas pela corte eleitoral, destaca-se a vedação a “divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”.
A proposta foi feita pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, na reta final da campanha de segundo turno. Ele justificou a medida como forma de combater a “proliferação de notícias fraudulentas e da agressividade desses discursos” que tem se acentuado no segundo turno da disputa.
Autonomia do Tribunal
Antes, determinações de remoção de conteúdo de desinformação eleitoral contra urnas dependiam de ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral. Na percepção da corte, o MPE vem se omitindo.
Além disso, os pedidos indicavam uma URL específica da postagem a ser excluída. Publicações com o mesmo conteúdo, mas em links diferentes, continuavam no ar e só seriam passíveis de remoção se alguém solicitasse ao TSE.
Agora, a área técnica do TSE vai identificar publicações com conteúdos idênticos aos já excluídos, e acionará a respectiva rede social determinando a exclusão. A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil por hora, contada a partir da segunda hora depois da notificação.
Conforme a resolução, se houver “descumprimento reiterado”, o presidente da Corte poderá determinar a suspensão do acesso aos serviços da plataforma, por um período proporcional à infração.
Agilidade
“A resolução não só vai reduzir o tempo que as plataformas retirarão as notícias fraudulentas do ar. A nossa assessoria, verificando que aquele conteúdo, vídeo, áudio for repetido, não haverá necessidade de uma nova ação, de nova decisão judicial. Haverá extensão imediata da retirada dessas notícias fraudulentas”, disse o ministro Alexandre de Moraes.
Segundo o presidente do TSE, houve aumento de 1.671% no volume de relatos de desinformação encaminhadas às plataformas, em relação ao pleito de 2020.