A Advocacia-Geral da União (AGU) assumiu nesta sexta-feira, 13/5, a defesa de Walderice dos Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí, no inquérito que ela e o presidente Jair Bolsonaro (PL) são acusados pelo crime de improbidade administrativa no escândalo das rachadinhas.
O órgão de defesa da Presidência pede (veja a íntegra) a rejeição da denúncia do Ministério Público Federal (MPF), na qual Walderice é acusada de ter sido "funcionária fantasma" quando contratada como secretária parlamentar pelo então deputado federal Jair Bolsonaro, por não ter sido comprovada ilegalidade no ato.
Wal do Açaí ocupou o cargo por 15 anos, de 2003 a 2018, durante os quais, segundo o MPF, jamais esteve em Brasília.
A AGU assumiu a defesa tanto de Bolsonaro quanto de Wal do Açaí. Segundo o órgão público, eles acionaram a AGU sob o argumento de que a lei prevê a medida porque os atos foram cometidos enquanto eram servidores.
Denúncia
Walderice foi indicada pelo então deputado federal Jair Bolsonaro em fevereiro de 2003 para ocupar o cargo de secretário parlamentar junto ao seu gabinete em Brasília, onde permaneceu lotada até agosto de 2018, quando foi exonerada, após o caso ser divulgado na imprensa.
De acordo com o MPF, a investigação revelou que, durante esses mais de 15 anos, Walderice nunca esteve em Brasília, não exerceu qualquer função relacionada ao cargo e ainda prestava, juntamente com seu companheiro, Edenilson Nogueira Garcia, serviços de natureza particular para Bolsonaro, em especial nos cuidados com a casa e com os cachorros de Bolsonaro na Vila Histórica de Mambucaba. Além disso, apesar de expressa vedação, Walderice cuidava de uma loja de açaí na região.
O MPF afirma que a análise das contas bancárias de Walderice revelou, ainda, uma movimentação atípica, já que 83,77% da remuneração recebida nesse período foi sacada em espécie, sendo que, em alguns anos, esses percentuais de saques superaram 95% dos rendimentos recebidos.
O MPF aponta, também, que Jair Bolsonaro tinha pleno conhecimento de que Walderice não prestava os serviços correspondentes ao cargo e, mesmo assim, atestou falsamente a frequência dela ao trabalho em seu gabinete para comprovar a jornada laboral exigida pela Câmara dos Deputados, de 40 horas semanais, e, assim, possibilitar o pagamento dos salários.
O MPF afirma, ainda, que Bolsonaro tinha ciência de que tanto Walderice quanto Edenilson lhe prestavam serviços de natureza particular.
De acordo com o Ministério Público, “as condutas dos requeridos e, em especial, a do ex-deputado federal e atual presidente da República Jair Bolsonaro, desvirtuaram-se demasiadamente do que se espera de um agente público. No exercício de mandato parlamentar, não só traiu a confiança de seus eleitores, como violou o decoro parlamentar, ao desviar verbas públicas destinadas a remunerar o pessoal de apoio ao seu gabinete e à atividade parlamentar”.
Na ação distribuída à 6ª Vara Federal do Distrito Federal, o MPF sustenta, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal, que os atos de improbidade praticados antes da posse como presidente da República não estão abrangidos pela imunidade prevista no art. 86, § 4º, da Constituição Federal, restrita à esfera penal, nem se modificam em crimes de responsabilidade com a assunção do mandato presidencial.