A Justiça Federal condenou o Amazonas ao pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos por casos de violência obstétrica. O estado também foi obrigado a garantir que todos os profissionais que atendam na rede estadual de saúde pautem suas atuações em protocolos clínicos e diretrizes baseadas em evidências científicas definidas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e aprovadas pelo Ministério da Saúde como tecnologias mais benéficas para o resguardo da saúde da mulher.
De acordo com a sentença, o Amazonas também deve garantir que todos os profissionais que atendam na rede estadual de saúde passem por atualizações com periodicidade, preferencialmente anual, em conformidade com as normas que regem a humanização do parto.
"Ao condenar o Amazonas na ação ajuizada pelo MPF e MP-AM, a Justiça Federal reconhece que o estado tem violado o direito das mulheres a um atendimento adequado durante a gravidez e parto. Trata-se de uma decisão histórica, que soma à luta pelos direitos das mulheres e fortalece a atuação do Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Obstétrica no Amazonas em um momento de renovação dos compromissos interinstitucionais formados no ano de 2016", concluiu a procuradora da República Bruna Menezes, coordenadora do comitê.
Os profissionais que, sem justificativa idônea e devidamente registrada, tenham atuado em desconformidade com as normas e protocolos do Conitec e do Conselho Federal de Medicina (CFM) no que diz respeito ao atendimento às parturientes devem ter seus atos apurados em procedimento administrativo, com contraditório e ampla defesa, conforme a sentença judicial. Se for o caso, esses profissionais devem ser afastados do exercício das atividades na rede pública de saúde.
Recebimento de denúncias
O Estado do Amazonas ainda deverá assegurar o funcionamento, em tempo integral, de ouvidorias ou outros mecanismos de recebimento de denúncias que concedam aos denunciantes número de protocolo para acompanhamento, “preferencialmente estabelecendo um protocolo único integrado para o registro das demandas, podendo funcionar, inclusive, através de meio virtual”.
Todas as denúncias recebidas pela Secretaria Estadual de Saúde, com relação ao funcionamento da rede de atendimento à parturiente, devem ser finalizadas em tempo oportuno.
Em caráter urgente, a sentença determina que o Estado do Amazonas deverá apresentar, no prazo de três meses, planejamento que garanta a possibilidade de recebimento, 24 horas por dia, de denúncias e solicitações dos usuários dos serviços na rede pública do Amazonas.