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Aneel questiona na Justiça transferência da Amazonas para a Âmbar

Aneel argumenta na ação que assinaturas dos termos do acordo ocorreram

Redação por Redação
18 de outubro de 2024
em CIDADES
Tempo de leitura: 2
0
Aneel questiona na Justiça transferência da Amazonas para a Âmbar

Manaus (AM) – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entrou com uma ação judicial para contestar a validade da transferência de controle da Amazonas Energia para a Âmbar Energia, do grupo J&F. O argumento da autarquia na ação é que as assinaturas dos termos do acordo ocorreram após a meia-noite do dia 10 de outubro, ou seja, após o término da vigência da Medida Provisória 1.232/2024, que viabilizou a mudança no controle.

Por meio da Procuradoria Federal da Advocacia-Geral da União, a agência diz que um dia após o fim da vigência da MP nenhuma medida foi publicada visando a sua implementação. Desta forma, todas as assinaturas deveriam ter sido recolhidas até o final do dia 10 de outubro, entretanto apenas o diretor-geral da autarquia, Sandoval Feitosa, assinou o termo de transferência um minuto antes da virada do relógio.

Os demais atores envolvidos no processo assinaram depois da meia-noite, com os representantes da Âmbar, Marcelo Zanatta e Marcos Ferreira Costa, assinando entre a meia-noite e às 1h15min. Orsine Oliveira e Márcio Zimmermann, da Amazonas Energia, assinaram às 0h03min e 0h15min, respectivamente.

“Embora tenha sido beneficiada por provimento judicial que lhe assegurava a transferência de controle nos termos da Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024, a própria Amazonas Energia deixou de usufruir desse provimento ao assinar o termo aditivo fora do período de eficácia da referida medida provisória. O mesmo ocorreu com os pretensos novos acionistas controladores. Tal conduta implica a perda de objeto também por falta de interesse da autora em relação ao pedido de implementação da Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024”, argumenta a Aneel.

A autarquia ainda pontuou que essa conduta das empresas “pode ser caracterizada como desistência ou renúncia tácita da pretensão, ao agir de forma incompatível com o pedido inicial nesse ponto”.

—

Leia a matéria completa em MegaWhat

Tags: Amazonas EnergiaAneel

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