País – O prazo dado pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, para o X cumprir as determinações se encerrou às 20h07 desta quinta-feira (29). Na decisão assinada por Moraes, em caso de descumprimento, o X poderia ser bloqueado.
Pelo X, a empresa se pronunciou e afirmou que não cumprirá ordens ilegais em segredo. Mas e se de fato a rede social for bloqueada, quem faria essa interrupção no acesso?
O bloqueio não acontece imediatamente. O STF ordena que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) repasse o ofício com a ordem do bloqueio para as provedoras ligadas ao órgão.
E aí são as operadoras fazem o bloqueio dos endereços ligados ao X, e a maioria delas pode concluir esses processos em até um dia útil. A ordem bloquearia app e site.
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Com informações do Band.com.br