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Câmara aprova emendas ao projeto que dispensa licitação durante calamidades

As mudanças foram pensadas em razão das enchentes no Rio Grande do Sul, mas poderão ser aplicadas a qualquer situação de emergência

Redação por Redação
19 de setembro de 2024
em POLÍTICA
Tempo de leitura: 3
0
Câmara aprova emendas ao projeto que dispensa licitação durante calamidades

País – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) emendas do Senado ao projeto de lei que prevê a dispensa de licitação para compras e obras, inclusive de engenharia, e muda outras restrições legais quando necessário para enfrentar emergencialmente os efeitos de estado de calamidade pública decretado por estados ou pelo governo federal. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O Projeto de Lei 3117/24, dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Marcon (PT-RS), incorporou o conteúdo da MP 1221/24 sobre o mesmo tema.

Com as emendas acatadas pelo relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), foram inseridas também a MP 1216/24 e a MP 1245/24, que destinam R$ 3 bilhões para desconto em empréstimos de micro e pequenas empresas e produtores rurais atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) apresentou o relatório durante a sessão e destacou as emendas que permitiram a manutenção de empregos no Rio Grande do Sul. “Aqui o que se busca é segurança acerca dos empregos, como estava previsto na medida provisória”, observou.

Por acordo, foi suprimido o trecho que proibia empresários que fizeram demissões após a enchente de maio de acessar o Pronampe. O governo queria garantir que os trabalhadores não fossem prejudicados pela enchente. Já o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) argumentou que a medida era restritiva e injusta com empresários que, segundo ele, não demitiram para “lucrar”, e sim por extrema necessidade.

Erika Kokay observou que o projeto de lei trata de benefícios concedidos em quatro medidas provisórias. “Tivemos, desde maio, quase R$ 10 bilhões em créditos com subvenção; R$ 2,54 bilhões em crédito com garantia; e R$ 13,19 bilhões de suspensão de pagamento dos créditos já acordados”, enumerou. Ela calcula que 463 municípios gaúchos foram beneficiados.

As regras excepcionais de licitação foram pensadas em razão dos efeitos das enchentes em maio deste ano no Rio Grande do Sul, mas poderão ser aplicadas a qualquer situação de emergência com estado de calamidade pública reconhecida pelo estado ou pelo Executivo federal.

As normas deverão ser usadas apenas em ações emergenciais que devem ser adotadas em função da urgência de atendimento para dar continuidade aos serviços públicos ou não comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

Atualmente, a lei de licitações já prevê a dispensa do procedimento para situações semelhantes, mas ao contrário do projeto, impede a aplicação em obras e serviços cuja conclusão supere um ano e veda a prorrogação dos respectivos contratos ou a recontratação de empresa já contratada dessa forma.

O uso das regras dependerá de um ato do Executivo estadual ou federal, conforme a origem do orçamento, com a fixação de um prazo para a vigência.

No entanto, especificamente para o Rio Grande do Sul, a vigência será até 31 de dezembro de 2024, igual à do decreto legislativo que reconheceu a calamidade para fins de uso de crédito extraordinário por fora da meta fiscal.

O texto permite ainda ao Executivo federal suspender, até 31/12/24, prazos processuais e de prescrição de processos administrativos de aplicação de penalidades em andamento em razão do estado de calamidade pública no estado.

Com informações da Agência Câmara de Notícias*

Tags: Câmara dos Deputadosdispensa de licitaçãoemendasSenado

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