A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto que limita em 17% a cobrança do ICMS sobre combustíveis e energia elétrica. Agora a casa começa a analisar oito destaques.
O projeto de lei considera como bens e serviços essenciais aqueles relativos, por exemplo, aos combustíveis e energia elétrica e determina que eles não possam mais ser considerados bens supérfluos, devendo estar sujeitos a alíquotas reduzidas e de no máximo 17%.
A medida, entretanto, desagrada os estados, que argumentam que a redução vai precarizar ou extinguir a prestação de serviços de competência desses entes.
Na votação de ontem, os deputados aprovaram um texto substitutivo do relator deputado Elmar Nascimento (União-BA) sobre o projeto original. Pelo texto, será proibida a fixação de alíquotas para os bens e serviços essenciais superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.