A Justiça Federal concedeu liminar favorável em defesa dos direitos do povo indígena Kinja, cconhecido como Waimiri Atroari ao condicionar a continuidade do processo de licenciamento para implantação da linha de transmissão de energia entre Manaus (AM) e Boa Vista (RR) – o Linhão de Tucuruí – ao acolhimento da proposta de compensação oferecida pela Associação do povo Kinja. A decisão atende parte do pedido protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF).
Após consulta realizada nos moldes recomendados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), os indígenas decidiram requerer o pagamento de pouco mais de R$ 133 milhões como compensação pelos prejuízos irreversíveis que o empreendimento irá causar a seu território e seus modos de vida e cultura, tendo em vista que o projeto prevê a passagem de 123 quilômetros da linha de transmissão, com instalação de torres, pelo interior da terra indígena Waimiri Atroari, entre o Amazonas e Roraima.
Na decisão, a Justiça considerou que, se em algum momento houve concordância dos indígenas com o empreendimento, está condicionada à aceitação e implementação da proposta de compensação ambiental que vem sendo ignorada pelo Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pela Fundação Nacional do Índio (Funai), pela Transnorte Energia e pela União. “É claro e inequívoco que o empreendimento já está causando ao povo kinja (Waimiri Atroari) prejuízo patrimonial e restrição de uso de recursos naturais e impactos irreversíveis – como impossibilidade de ritualizar em alguns locais sagrados e destinados a manutenção de cultura e tradição”, diz trecho da decisão.
Sobre o valor requerido pelos kinja como compensação, a Justiça afirmou que chega “a ser insignificante o valor pleiteado diante do lucro que será gerado pela exploração da matriz energética”, citando ainda, a título de exemplo, que o lucro líquido anual de 2020 da empresa Amazonas Energia é superior a R$ 500 milhões, conforme declarado em demonstrativo financeiro tornado público no site da empresa, e que o lucro da empresa Cemig foi de R$ 2,87 bilhões, conforme dados da própria empresa.
“Portanto, empresas de energia elétrica são as detentoras de lucros elevadíssimos no país, não havendo crise para elas, sendo inegável que a crise atinge apenas o consumidor brasileiro. Assim, a recusa no aceite da pequena proposta compensatória oferecida é indevida, injusta desproporcional e sem qualquer plausibilidade”, ressalta trecho da decisão.
Caso o empreendimento insista em seguir com as obras sem o pagamento da compensação, a Justiça afirma na decisão que poderá haver bloqueio de contas de empresas públicas ou privadas beneficiárias com a exploração da matriz energética decorrente do Linhão, em razão dos direitos do povo Kinja. A ação tramita na 1ª Vara Cível da Justiça Federal do Amazonas, sob o número 1030014-50.2021.4.01.320. Cabe recurso da decisão.
Entenda o caso
O linhão de Tucuruí, linha de transmissão de energia que pretende ligar Manaus a Boa Vista por meio do Sistema Interligado Nacional, deve se estender por 721 quilômetros – desses, 123 estão dentro da reserva Waimiri Atroari, localizada entre o Amazonas e Roraima. Como andamento das tratativas para consenso, as lideranças Waimiri Atroari entregaram ao governo federal e ao Empreendedor Transnorte Energia, em agosto de 2021, a proposta daquilo que entendem como o mínimo aceitável para que seja permitida a passagem do linhão de Tucuruí por suas terras.
No documento, estão contidas todas as condições consideradas indispensáveis e indiscutíveis pelo povo indígena para que, se aceitas em sua totalidade e após manifestação de aceitação expressa e formal do governo federal e da Transnorte Energia, fosse possível então dar seguimento às etapas seguintes do empreendimento. As compensações dizem respeito a 37 impactos socioambientais, sendo 27 deles irreversíveis e 10 mitigáveis.
No mês seguinte, a Transnorte Energia encaminhou à Funai documento discordando da proposta de compensação apresentada pelos Waimiri Atrori . No entanto, conforme apurou o MPF, mesmo após a discordância quanto à forma de compensação, a Funai, por meio da Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental, expediu ao Ibama despacho informando indevidamente que o processo de licenciamento ambiental, incluindo o processo de consulta, foi devidamente realizado, dando a entender que os indígenas haviam consentido a continuidade do empreendimento.
Na ação, o MPF apontou que tanto a União quanto o empreendedor (Transnorte Energia), a Funai e o Ibama ignoraram a realidade do caso ao tratarem o processo de consulta como concluído sem que realmente tivesse seguido o que prevê a legislação. "(…) passam unilateralmente e sem qualquer respeito aos direitos indígenas a querer dar prosseguimento a etapas futuras do empreendimento sem que se tenha firmado consenso acerca da compensação dos impactos socioambientais com os Waimiri Atroari, tampouco acerca das garantias reais de cumprimento do Projeto Básico Ambiental-Componente Indígena (PBA-CI) e das compensações nele previstas", apontou o MPF.