O Governo do Amazonas decidiu adiar para o dia 14 de fevereiro, o início presencial do ano letivo de 2022, das escolas da rede pública estadual. O grupo também recomendará que as escolas da rede privada iniciem as aulas presenciais na mesma data. A decisão foi tomada após reunião com o Comitê de Enfrentamento da Covid-19, nesta sexta-feira, 14/01.
Após a avaliação do cenário epidemiológico, o grupo decidiu, ainda, pelo cancelamento do desfile das escolas de samba no Centro de Convenções. O Estado deverá realizar uma live para minimizar os prejuízos dos profissionais que reforçam sua renda com o Carnaval.
O decreto estadual que trata sobre o início do ano letivo entra em vigor a partir da próxima segunda-feira, dia 17. A validade será por tempo indeterminado.
“Diante do cenário que nós temos, estamos adiando a volta às aulas, que seria no dia 7 para o dia 14. Naturalmente que a gente vai avaliando como é que evoluem os casos de Covid-19 e outras síndromes respiratórias. Tudo isso é para segurança dos profissionais da educação, para os alunos e para os pais, neste momento em que a gente está em alerta”, afirmou o governador do Amazonas, Wilson Lima.
Escolas de Samba
Em relação ao Carnaval, o governador Wilson Lima disse que o Estado deve organizar uma live, semelhante às realizadas para o Festival de Parintins dos anos de 2020 e 2021.
“O desfile das escolas de samba está cancelado. Nós estamos cancelando com as escolas de samba para fazermos outra modalidade, lives. Outras alternativas para garantir o repasse de recursos para esses profissionais, aquelas pessoas que dependem da arte e da movimentação desses recursos nessa época do ano, da renda do Carnaval”, explicou o governador.
Segundo o governador, as escolas cederão as quadras das escolas de samba para servirem de postos de vacinação para o Estado e Prefeitura de Manaus realizarem ações para aumentar a cobertura vacinal contra a Covid-19.
Decreto
As medidas já estabelecidas no decreto anterior continuarão valendo, como a restrição para grandes eventos e autorização apenas para eventos sociais de caráter privado, sem a venda de ingressos, como casamentos, aniversários, formaturas, limitados a 50% da capacidade do local e ao máximo de 200 pessoas.
Em caso de descumprimento do decreto, está prevista multa no valor de R$ 50 mil, podendo chegar até R$ 500 mil. A Central Integrada de Fiscalização (CIF), coordenada pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), intensificou as fiscalizações das medidas estabelecidas em decreto.