A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), lançou uma cartilha de orientação para a Black Friday 2025 e intensificou as ações preventivas para proteger a população contra golpes, fraudes e práticas abusivas durante o período promocional. A cartilha pode ser acessada através do link: https://defensoria.am.def.br/manuais-e-cartilhas/.
Além do material educativo, que reúne orientações práticas sobre direitos do consumidor, cuidados em compras presenciais e online e como agir em caso de irregularidades, o Nudecon estruturou uma atuação conjunta com os shoppings de Manaus e órgãos de fiscalização para alinhar medidas preventivas e reforçar boas práticas junto aos fornecedores.
O núcleo reuniu gestores dos principais centros comerciais da capital para tratar da campanha educativa voltada aos lojistas. Segundo o coordenador do Nudecon, defensor público Christiano Costa, a atuação será ampliada neste ano.
“Todo ano nos reunimos com os shoppings de Manaus para orientar os fornecedores. Em 2025, além desse trabalho, lançamos uma cartilha específica e vamos realizar uma blitz com todos os órgãos de defesa do consumidor”, afirmou.
Neste ano, a Black Friday ocorre em 28 de novembro, mas muitas empresas antecipam promoções dias ou até semanas antes, o que amplia o risco de golpes e publicidade enganosa.
Para enfrentar esse cenário, a Defensoria disponibilizou orientações que ajudam o consumidor a identificar práticas irregulares, evitar armadilhas e saber como agir quando seus direitos forem violados.
Confira as dicas da cartilha:
Antes de comprar
Segundo o Nudecon, é comum que alguns estabelecimentos elevem os preços dias antes da Black Friday para, depois, anunciarem falsos descontos — prática conhecida como “metade do dobro”. Para evitar esse tipo de situação, a orientação é:
Comparar preços com antecedência e salvar registros
Listar prioridades e definir limite de gastos
Avaliar o orçamento antes de parcelar compras
Direitos na Black Friday
Toda oferta anunciada deve ser cumprida pelo fornecedor. Caso haja descumprimento, o consumidor deve:
Registrar provas (prints, fotos e anúncios)
Procurar a empresa imediatamente
Mencionar o Código de Defesa do Consumidor
Se não houver solução, a Defensoria pode atuar.
A cartilha também esclarece que:
Em caso de sobreposição de etiquetas, vale sempre o menor preço
Ofertas “de até 50%” só podem ser usadas se houver produtos com esse desconto máximo
Produtos com defeito devem ser reparados em até 30 dias; após esse prazo, o consumidor escolhe entre troca, devolução do valor ou abatimento proporcional
Compras on-line
No ambiente digital, que concentra grande parte das vendas, o Nudecon recomenda:
Verificar a reputação da loja em plataformas oficiais, como Consumidor.gov
Evitar links enviados por redes sociais ou mensagens
Digitar o endereço do site diretamente no navegador
Conferir CNPJ, endereço físico e telefone (Decreto nº 7.962/2013)
Verificar o cadeado de segurança do site
Evitar compras em Wi-Fi público
Desconfiar de preços muito abaixo da média
Nas compras pela internet, é garantido o direito de arrependimento em até sete dias, conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Quando procurar o Nudecon
O atendimento é indicado em casos de propaganda enganosa, descumprimento de oferta, produto com defeito, cobrança indevida, golpe em compra on-line ou recusa injustificada de troca e devolução.
Núcleo de Defesa do Consumidor – Nudecon
Shopping Grande Circular – 3º piso, próximo à praça de alimentação Av. Autaz Mirim, 6100 – São José – Manaus Segunda a sexta, das 8h às 14h WhatsApp: (92) 98559-1599 Telefones: 3198-1200 / 3198-1300 nudecon@defensoria.am.def.br







