Manaus (AM) – Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE) o Projeto de Lei nº 193/2024 que institui o Selo Empresa Amiga da Reinserção Social do Dependente Químico no Estado. A matéria propõe o selo como motivação para que empresas jurídicas possam contratar pessoas que enfrentem ou tenham enfrentado a dependência química.
“Importante que tenhamos um olhar diferenciado para a reinserção de dependentes químicos no mercado de trabalho. A matéria propõe o selo como motivação para que empresas jurídicas possam contratar pessoas que enfrentem ou tenham enfrentado a dependência química”, disse o deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil), autor do PL.
De acordo com o propositor da matéria, será de prerrogativa da empresa que aderir ao programa, a utilização do Selo Empresa Amiga da Reinserção Social do Dependente Químico em peças publicitárias e a menção em publicações promocionais oficiais.
“Para a concessão do selo, a empresa deverá oferecer atendimento psicológico e social aos funcionários, adoção de estratégias destinadas ao controle do clima organizacional da empresa, disponibilização de programas educacionais para a conscientização sobre a prevenção ao uso abusivo de álcool e outras drogas, entre outros”, explicou Abrahim.
Ainda de acordo com Thiago Abrahim, é vedado o selo às empresas que não estejam regularmente instaladas no Amazonas, em regularidade com a Receita Federal, em conformidade com as legislações municipal, estadual, federal e internacional, vigentes para o exercício de suas atividades econômicas e condenadas em última instância pela Justiça brasileira por trabalho escravo e/ou infantil.
No Amazonas em 28 de março de 2014 foi inaugurado o Centro de Reabilitação em Dependência Química Ismael Abdel Aziz. A unidade proporciona tratamento em reabilitação de dependentes químicos em álcool e outras drogas, na modalidade de internação.
O tratamento para a dependência química na modalidade de internação só deve ser acionado após o esgotamento dos recursos extra hospitalares ou quando esses forem insuficientes. As internações podem ser voluntárias e involuntárias, o paciente será por médico clínico, psiquiatra ou ainda por psicólogo, através de encaminhamento das unidades de atendimento da rede pública e privada de saúde mental obedecendo à Lei n° 13.840/19.
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Com informações do D24AM*