Manaus (AM) – A Prefeitura de Manaus confirma o processo eleitoral para a definição dos 50 conselheiros tutelares municipais no próximo domingo (1°). A confirmação ocorre após decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Paulo Fernando de Britto Feitoza, que revogou neste domingo, 24/9, a liminar que suspendia a realização do pleito.
Em sua decisão, o juíz concordou com a alegação do Ministério Público e do Município de Manaus, que a ausência do número mínimo de candidatos para o pleito de conselheiros tutelares, previsto no artigo 13 da Resolução 231/2022, não traz nenhum prejuízo ao certame, uma vez que em momento posterior, caberá a eventual suplementação de candidatos, por meio de novo certame.
Além disso, existe a expressa determinação legal, constante no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de que as eleições para escolha de integrantes do Conselho Tutelar devem ocorrer no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, havendo, assim, a unificação do pleito em todo o país.
Preparativos
Mais de cinco mil pessoas estarão trabalhando diretamente no pleito, que acontecerá de 8h às 17h, tanto na zona urbana quanto na zona rural. Ao todo, 121 candidatos concorrem a 50 vagas para conselheiros tutelares titulares.
Manaus conta com dez conselhos tutelares distribuídos em todas as zonas da cidade. Serão empregadas 148 escolas públicas municipais e estaduais como locais de votação. Todos os cidadãos maiores de 16 anos que possuem título de eleitor podem votar.
Os conselhos tutelares são órgãos permanentes e autônomos, que atuam em conjunto com a sociedade para assegurar os direitos das crianças e adolescentes conforme estabelecido no ECA. Sua atuação é fundamental para o acompanhamento, denúncia e efetivação de direitos, trabalhando de maneira a prevenir situações de risco e violação.
A lista com o nome de todos os candidatos a conselheiro tutelar está disponível no Diário Oficial do Município nº 5.659 do dia 28 de agosto no link http://dom.manaus.am.gov.br/pdf/2023/agosto/DOM%205659%2028.08.2023%20CAD%201.pdf