Manaus (AM) – O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) alertou, que desde o dia 15 de agosto, está em vigência a portaria retificada nº 6854. O documento restringe, por tempo indeterminado, o tráfego de veículos de passageiros e de cargas com a capacidade de Peso Bruto Total Combinado (PBTC) acima de 23 toneladas na BR-319, entre a travessia do Rio Amazonas até o entroncamento com a BR-230/AM (km 1 ao km 679,3).
Apesar de impor restrição, a autarquia ressaltou que veículos de serviços básicos e essenciais, como transporte de alimentos, combustível e de socorro, independente do peso, estão autorizados a circular na rodovia.
“O Dnit esclarece que a medida visa assegurar e manter um tráfego seguro na rodovia, aliado às condições de capacidade operacional do segmento não pavimentado da BR-319”, diz nota publicada no site do departamento nacional.
A autarquia justifica que a restrição levou em consideração a segurança viária relativa ao excesso de poeira ocasionado pelas composições de carga mais pesadas em decorrência da seca extrema que atinge a região e que compromete a visibilidade dos veículos.