Band AM
Facebook Instagram Twitter-square
Band AM
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured
Home POLÍTICA

Entenda o que é estado de defesa, citado na minuta encontrada na casa de Torres

Redação Band por Redação Band
13 de janeiro de 2023
em POLÍTICA
Tempo de leitura: 3
0
Entenda o que é estado de defesa, citado na minuta encontrada na casa de Torres
30
VISUALIZAÇÃO

O “estado de defesa”, termo que consta na minuta encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, é um instrumento que o presidente da República pode utilizar, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. 

No caso da minuta encontrada o objetivo era o de Bolsonaro instaurar estado de defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O estado de defesa é instituído através de decreto, que deverá indicar a sua duração, as áreas a serem abrangidas e as respectivas medidas coercitivas. 

Este instrumento consta no artigo 136 da Constituição Federal. Se o estado de defesa não foi eficaz, o presidente pode instaurar o estado de sítio. Leia abaixo:

 

TÍTULO V: DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

CAPÍTULO I: DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO

SEÇÃO I: DO ESTADO DE DEFESA

Art. 136.

"O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

I – restrições aos direitos de:

a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

b) sigilo de correspondência;

c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

§ 3º Na vigência do estado de defesa:

I – a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

II – a comunicação será acompanhada de declaração pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

III – a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

IV – é vedada a incomunicabilidade do preso.

§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

§ 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa."

Tags: bolsonaroeleiçõesestado de defesaMinutatorres

Leia também

CCJ do Senado aprova fim da reeleição para cargos do Executivo
POLÍTICA

CCJ do Senado aprova fim da reeleição para cargos do Executivo

21 de maio de 2025
Congresso
POLÍTICA

Câmara aprova urgência para PL que proíbe desconto automático no INSS

21 de maio de 2025
Após polêmicas, CMM insiste em fazer concurso
DESTAQUE

Após polêmicas, CMM insiste em fazer concurso

21 de maio de 2025
Joe Biden, ex-presidente dos EUA, é diagnosticado com câncer de próstata
DESTAQUE

Joe Biden, ex-presidente dos EUA, é diagnosticado com câncer de próstata

19 de maio de 2025
Bebê Reborn no SUS: projeto pede multa para quem usar boneco para tentar prioridade
BRASIL

Bebê Reborn no SUS: projeto pede multa para quem usar boneco para tentar prioridade

16 de maio de 2025
Senador pede para tirar foto com Virgínia
BRASIL

Virgínia afirma que nunca recebeu 30% de perdas de seguidores em bets: ‘Está no contrato’

13 de maio de 2025
Ver mais

MAIS LIDAS

  • homem morre após ser atropelado no Centro de Manaus

    Vídeo: homem morre após ser atropelado no Centro de Manaus

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • FAB realiza Exercício Operacional envolvendo mais de 100 militares

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Vídeo: Idosa morre após ser empurrada e atropelada no bairro Jorge Teixeira

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured

Siga-nos

FALE CONOSCO

Todos os direitos reservados - Band Amazonas
Av. André Araújo, 1981 - Aleixo, Manaus - AM, 69060-000

plugins premium WordPress
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Contato
  • Portal

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.