Band AM
Facebook Instagram Twitter-square
Band AM
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured
Home POLÍTICA

Entenda o que é estado de defesa, citado na minuta encontrada na casa de Torres

Redação Band por Redação Band
13 de janeiro de 2023
em POLÍTICA
Tempo de leitura: 3
0
Entenda o que é estado de defesa, citado na minuta encontrada na casa de Torres

O “estado de defesa”, termo que consta na minuta encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, é um instrumento que o presidente da República pode utilizar, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. 

No caso da minuta encontrada o objetivo era o de Bolsonaro instaurar estado de defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O estado de defesa é instituído através de decreto, que deverá indicar a sua duração, as áreas a serem abrangidas e as respectivas medidas coercitivas. 

Este instrumento consta no artigo 136 da Constituição Federal. Se o estado de defesa não foi eficaz, o presidente pode instaurar o estado de sítio. Leia abaixo:

 

TÍTULO V: DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

CAPÍTULO I: DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO

SEÇÃO I: DO ESTADO DE DEFESA

Art. 136.

"O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

I – restrições aos direitos de:

a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

b) sigilo de correspondência;

c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

§ 3º Na vigência do estado de defesa:

I – a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

II – a comunicação será acompanhada de declaração pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

III – a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

IV – é vedada a incomunicabilidade do preso.

§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

§ 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa."

Tags: bolsonaroeleiçõesestado de defesaMinutatorres

Leia também

Flávio Dino pede vista de julgamento sobre Moraes e Mendonça
POLÍTICA

Flávio Dino pede vista de julgamento sobre Moraes e Mendonça

15 de setembro de 2026
STF define rito de sessão que analisará conversas de Moraes e Vorcaro
POLÍTICA

STF define rito de sessão que analisará conversas de Moraes e Vorcaro

15 de setembro de 2026
TRE-AM capacita 102 técnicos de urna para as Eleições 2026 em Manaus
DESTAQUE

TRE-AM capacita 102 técnicos de urna para as Eleições 2026 em Manaus

14 de setembro de 2026
Eleições 2026: Amazonas Urgente recebe o ex-prefeito David Almeida (Avante), candidato ao governo do estado
DESTAQUE

Eleições 2026: Amazonas Urgente recebe o ex-prefeito David Almeida (Avante), candidato ao governo do estado

14 de setembro de 2026
Dino determina fim do sigilo de investigações sobre o filme Dark Horse
DESTAQUE

Dino determina fim do sigilo de investigações sobre o filme Dark Horse

14 de setembro de 2026
Mendonça cita risco às investigações com dados de celular de Vorcaro
DESTAQUE

Mendonça cita risco às investigações com dados de celular de Vorcaro

14 de setembro de 2026
Ver mais

MAIS LIDAS

  • Expedição promovida pela Braga Motos parte de Manaus e mostra o potencial do Norte para experiências que unem motociclismo, natureza e turismo de aventura

    T7 Expedition reúne motociclistas em jornada rumo à linha do Equador

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Setembro Amarelo: acompanhamento psicológico ajuda paciente a retomar a rotina após depressão

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Conheça porca de Gabriela Baltazar, bailarina do Faustão: ‘meu xodó de 200kg’

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
https://wa.me/5592993311697 https://wa.me/5592993311697 https://wa.me/5592993311697

Siga-nos

FALE CONOSCO

Todos os direitos reservados - Band Amazonas
Av. André Araújo, 1981 - Aleixo, Manaus - AM, 69060-000

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Contato
  • Notícias de Manaus, Amazonas e Brasil

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.