Band AM
Facebook Instagram Twitter-square
Band AM
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured
Home CIDADES

Fraude em consignado de vítima idosa não gera dano moral, decide STJ

Para ministros, desconto sobre aposentadoria foi "mero dissabor"

Redação por Redação
12 de março de 2025
em CIDADES, DESTAQUE
Tempo de leitura: 2
0
Fraude em consignado de vítima idosa não gera dano moral, decide STJ

País – Mesmo com fraude comprovada na contratação de um empréstimo consignado e com o efetivo desconto mensal de parcelas sobre a aposentadoria de uma cliente idosa, o banco responsável pelo contrato fraudulento não deve indenização por dano moral a essa cliente, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (11).

O recurso da idosa teve 3 votos favoráveis à instituição financeira e 2 contrários. A maioria dos ministros entendeu que o efetivo desconto mensal realizado sobre o benefício previdenciário não passou de “mero dissabor”, não havendo dano moral presumido no caso.

A maioria foi formada com o voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, que acompanhou os ministros Moura Ribeiro e Ricardo Villas Bôas Cuevas. Ficaram vencidos a relatora, ministra Nancy Andrighi, e o ministro Humberto Martins.

Ferreira destacou que a idosa ficou de posse da quantia liberada pelo banco com o empréstimo, “somente insurgindo-se contra a fraude depois de longo período”. 

Para o ministro, isso demonstra não ter havido “circunstância agravante” para a idosa, que pudesse configurar o dano moral.

Ele afirmou ainda que a idade, como fator isolado, não é o bastante para motivar o dano moral.

“O simples fato de ser idoso não é isoladamente determinante para que o Poder Judiciário na instância especial afirme a configuração do dano moral em detrimento da conclusão exarada pelas instâncias ordinárias”, decidiu o ministro Ferreira.

Entenda o caso

Segundo as informações do processo, a idosa acionou a Justiça alegando não ser dela a assinatura no contrato de empréstimo apresentado pelo banco Itaú. Uma perícia grafotécnica confirmou a fraude, e o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a reparação do dano material, com a devolução dos valores à aposentada. 

Devido a um precedente do próprio STJ, parte desses valores deve ser devolvida em dobro. O dano moral, contudo, foi negado nas duas primeiras instâncias da Justiça, decisão agora mantida pelo STJ.

Em voto vencido, a relatora, ministra Nancy Andrighi, havia determinado indenização de R$ 10 mil por dano moral presumido.

Para ela, “o desconto indevido sobre benefício previdenciário caracteriza situação de evidente vulnerabilidade e afronta direitos fundamentais da autora”.

—-

Com informações da Agência Brasil

Tags: Brasilnotícias

Leia também

NIRC devolve mais de 800 celulares em mutirão de entrega nesta quinta-feira
CIDADES

Mais de 800 celulares serão devolvidos em mutirão na sede do Nirc nesta quinta-feira

1 de outubro de 2026
Anvisa aprova medicamento para tratar esquistossomose em crianças
CIDADES

Anvisa aprova medicamento para tratar esquistossomose em crianças

30 de setembro de 2026
Justiça manda Discord aumentar proteção de crianças e adolescentes
DESTAQUE

Justiça manda Discord aumentar proteção de crianças e adolescentes

30 de setembro de 2026
Mendonça vota para manter decisão de retirar posts de Nossa Senhora
DESTAQUE

Mendonça vota para manter decisão de retirar posts de Nossa Senhora

30 de setembro de 2026
Portaria libera doação de sangue de pessoas com mais de 70 anos
CIDADES

Portaria libera doação de sangue de pessoas com mais de 70 anos

30 de setembro de 2026
Telessaúde facilita consultas médicas durante período de maior circulação de vírus
CIDADES

Telessaúde facilita consultas médicas durante período de maior circulação de vírus

29 de setembro de 2026
Ver mais

MAIS LIDAS

  • Calor extremo em Manaus pressiona sistema de energia e eleva risco de perdas operacionais na capital, alerta especialista

    Calor extremo em Manaus pressiona sistema de energia e eleva risco de perdas operacionais na capital, alerta especialista

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • DJ amazonense Koka é uma das atrações do Festival Mamba Negra, em São Paulo

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Novas tecnologias levam Justiça Eleitoral a reforçar regras de votação

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
https://wa.me/5592993311697 https://wa.me/5592993311697 https://wa.me/5592993311697

Siga-nos

FALE CONOSCO

Todos os direitos reservados - Band Amazonas
Av. André Araújo, 1981 - Aleixo, Manaus - AM, 69060-000

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Contato
  • Notícias de Manaus, Amazonas e Brasil

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.