Os condutores de veículos no Amazonas terão, além do desconto universal de 20% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o pagamento até o dia do vencimento, a redução conferida pela Lei do Bom Condutor, o que resulta no abatimento de até 36% do valor do tributo.
A redução geral de 20% até o dia do vencimento do tributo vale para todos os veículos automotores registrados no Amazonas. A medida contempla cerca de 500 mil veículos. Já o desconto da Lei do Bom Condutor contempla todos aqueles que não possuem multas em sua CNH e no veículo pleiteado no último ano (10%), nos últimos dois anos (15%) ou nos últimos três anos (20%).
Esta dedução, no entanto, não é cumulativa. Isso significa que, primeiramente, o contribuinte deve solicitar o desconto de Bom Condutor e, do resultado desta operação, será calculado o desconto geral de 20% de maneira automática no momento em que o cidadão gerar sua guia de pagamento do tributo no site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-AM) ou na Central de Atendimento da Sefaz-AM.
O calendário de pagamento do IPVA está vinculado ao número final da placa do veículo e se encontra disponível na resolução 004/2022, que pode ser encontrada no site da Secretaria de Fazenda (www.sefaz.am.gov.br) > Acesso Rápido > Legislação Tributária.
Lei do Bom Condutor
Para obter o desconto baseado na Lei de Bom Condutor, é possível realizar a solicitação no site da Sefaz-AM ou na Central de Atendimento do órgão, localizada no térreo do edifício Ozias Monteiro, prédio anexo à secretaria, na Rua Franco de Sá, 263, São Francisco, Zona Sul de Manaus. Pelo site, é necessário acessar o banner “Protocolo Virtual”, cujo manual está disponível de maneira simples e didática em um vídeo no site da secretaria (https://online.sefaz.am.gov.br/protocoloAM/) .