A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), condenou o ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira, Rene Coimbra, por improbidade administrativa.
O ex-prefeito foi processado por não dar continuidade à construção de uma creche e por não ter prestado informações sobre os recursos já recebidos para a obra ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Rene foi condenado a ressarcir o valor de R$ 291.011,52, comprovado por relatório do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Além da restituição, a condenação inclui pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, perda da função pública.
Ele também teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja sócio, pelo prazo de cinco anos.
A sentença aponta ainda que Coimbra não apresentou justificativas plausíveis nem para a paralisação da obra e nem para a não prestação de contas da parcela dos recursos remetida pelo FNDE, com conduta que violou os princípios da Administração Pública da legalidade, da moralidade, da eficiência e da boa-fé objetiva, bem como gerou dano aos recursos públicos.