Manaus (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a prisão temporária, por 30 dias, de Diego Natanael Pereira de Freitas Linhares, de 18 anos, por suspeita de envolvimento no assassinato de Lucas Gabriel Silva de Lima, de 21 anos, registrado no dia 9 de março deste ano. A decisão, assinada pelo juiz Roberto Santos Taketomi, na quinta-feira (20), cita o crime de homicídio doloso qualificado e teve parecer favorável do Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
As investigações sobre o caso são conduzidas pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) em Manacapuru (AM), distante 69 quilômetros de Manaus, após o jovem ser encontrado morto no ramal do Calado, localizado na rodovia estadual AM 070, que liga o município à capital. O mandado de prisão, o qual a Agência Cenarium teve acesso, mostra que a decisão foi embasada no artigo 121 da Lei 2.848, que trata do crime de homicídio qualificado. Entre as tipificações previstas na legislação está o motivo fútil.
O documento não traz o que motivou a decretação da prisão do suspeito, mas testemunhas afirmaram que ele mantinha um caso com a vítima apesar de manter relacionamento com outra pessoa. Dois dias antes do desaparecimento de Lucas Gabriel, registrado em uma quinta-feira, 6 de março, o jovem teria discutido com a namorada de Diego Natanael, após o término de um bloco de carnaval tradicional do município.
No dia do desaparecimento, a vítima foi vista entrando em um carro modelo Honda Civic, por volta de 17 horas, na rua Coronel Madeira, no bairro Liberdade, nas proximidade de um estabelecimento que vende materiais de construção. Lucas Gabriel foi encontrado três dias depois, no domingo, 9, em estado de decomposição, no ramal do Calado, em uma área rural de Manacapuru (AM).
De acordo com as autoridades policiais, a vítima foi assassinada em outro local, antes de ser deixada no ramal. Imagens divulgadas na época mostram o corpo da vítima em cima de um lençol, com a cabeça raspada e um pedaço de madeira cravado no pescoço dele.
No mesmo dia, em áudio divulgado em grupos de mensagens por aplicativo, uma mulher, que seria a tia da vítima, afirmou que ele foi encontrado com sinais de tortura. Um homem, que seria o irmão da vítima, também encaminhou áudio afirmando que Lucas tinha brigado “com a namorada do menino que foi o que veio pegar ele em casa”.
Pena
O artigo 121 da Lei 2.848, que trata do crime de homicídio qualificado, prevê a pena de doze a trinta anos de prisão. O parágrafo 2 da legislação vigente no País aponta que essa tipificação ocorre quando a infração é praticada por motivo fútil; mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.
O código Penal prevê, ainda, que como motivo para a tipificação nesse tipo de crime assassinatos praticados à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; ou para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
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Com informações da Agência Cenarium