O Juiz de Direito Plantonista das Audiências de Custódia do TJAM, Caio Cesar Catunda de Souza, homologou no início da noite desta quarta-feira, 1º, em consonância com o parecer do Ministério Público Estado do Amazonas (MPE/AM), o mandado de prisão temporária de Caio Claudino de Souza, acusado da morte de Silvanilde Ferreira Veiga.
A defesa requereu que Caio respondesse o processo em liberdade provisória ou que fosse determinado a sua internação compulsória para tratamento por ser dependente químico.
“Compulsando os autos verifico que foram atendidas as formalidades legais necessárias para o efetivo cumprimento do Mandado de Prisão em desfavor do acusado, não se vislumbrando qualquer vício que possa macular a Ordem. Ante o exposto, amparado nas razões acima, homologo o cumprimento do Mandado de Prisão, bem como determino a imediata comunicação ao Juízo de origem para as medidas cabíveis”, escreveu o magistrado em sua decisão.
O processo que originou o mandado de prisão temporária vai tramitar na Central de Inquéritos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) até o oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público do Amazonas, quando então, será remetido a uma das Varas competentes.
Relembre
Silvanilde foi encontrada morta na noite do dia 21 de maio, em sua casa, no condomínio de luxo, na Ponta Negra, zona Oeste de Manaus. Quem encontrou o corpo da vítima foi a filha.
A vítima era diretora da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) e morava há mais de 10 anos no local onde seu corpo foi encontrado.