A Justiça Federal inocentou o ex-secretário de Saúde do Amazonas, Marcellus Campêlo e o comandante da Defesa Civil no estado, coronel Francisco Máximo, na ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF), na crise do oxigênio durante a segunda onda de Covid-19 em Manaus, em janeiro de 2021.
O juiz federal da 1ª Região, Diego Oliveira, julgou improcedente a ação, com base na nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA 14.230/2021). A Lei diz que o ato de improbidade se caracteriza quando existe dolo (intenção) do agente público em praticá-lo.
O ex-secretário Marcellus Campêlo disse que a decisão corrobora com sua defesa, de que desde o momento em que assumiu a secretaria, seis meses antes do pico da segunda onda de Covid-19 no Amazonas, trabalhou incansavelmente para melhorar a estrutura de saúde do Estado e aumentar a capacidade da rede para o recrudescimento da pandemia. “É uma decisão que faz justiça também aos profissionais de saúde e a todos que travaram a maior batalha de suas carreiras para salvar vidas”.
Segundo Marcellus, o aumento exponencial do consumo de oxigênio ocorreu por conta da entrada de uma nova variante, a Gama, muito mais transmissível e que não era possível prever esse aumento na ocasião. Ele reforça que todas as providências possíveis foram adotadas pela Secretaria de Saúde do Amazonas (SES-AM).
Outras decisões favoráveis
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-AM) e Marcellus Campêlo já obtiveram outros resultados favoráveis em processos abertos por órgãos de controle no contexto da pandemia, por não encontrarem comprovação de irregularidades.
Em novembro do ano passado, por exemplo, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) arquivou procedimento administrativo para acompanhar as medidas adotadas pela SES-AM a fim de garantir recursos humanos em hospitais para atendimento aos pacientes com Covid-19. O órgão também arquivou, por considerar resolvidos, outro procedimento administrativo para medidas adotadas pela SES-AM no auge da segunda onda da pandemia.