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Justiça nega Habeas Corpus a três réus do ‘Caso Djidja’

Ademar Farias Cardoso Neto, Hatus Moraes Silveira e José Máximo Silva de Oliveira continuam presos

Redação por Redação
16 de setembro de 2024
em CIDADES
Tempo de leitura: 2
0
Justiça nega Habeas Corpus a três réus do ‘Caso Djidja’

)Manaus (AM) – A desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), negou Habeas Corpus impetrado pela defesa de três réus (Ademar Farias Cardoso Neto, Hatus Moraes Silveira e José Máximo Silva de Oliveira) que respondem o processo n.º 0508159-44.2024.8.04.0001 – conhecido como “Caso Djidja” e manteve a prisão preventivas dos impetrantes.

Ao analisar os pedidos apresentados pela defesa no Habeas Corpus Criminal n.º 4008380-19.2024.8.04.0000, a magistrada considerou que permanecem presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da prisão preventiva dos impetrantes e que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão nesta fase processual seriam “insuficientes e inadequadas”.

“Outrossim, encontra-se pacificado na jurisprudência que as condições pessoais favoráveis, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva”, registra o voto da magistrada-relatora do HC. O Acórdão foi publicado no processo original – que tramita na 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas -, na quarta-feira (11).

Andamento

Na última segunda-feira (9), o juiz de direito titular da 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, Celso Souza de Paula, decidiu manter a prisão preventiva de Ademar Farias Cardoso Neto, Cleusimar de Jesus Cardoso, Hatus Moraes Silveira, José Máximo Silva de Oliveira e Sávio Soares Pereira indiciados e denunciados na Ação Penal n.º 0508159-44.2024.8.04.0001.

Na mesma decisão, o magistrado concedeu liberdade provisória a Verônica da Costa Seixas, mediante a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, incluindo a monitoração eletrônica.

Em relação aos denunciados Emicley Araújo Freitas Júnior, Claudiele Santos da Silva, Marlisson Vasconcelos Dantas e Bruno Roberto da Silva Lima, que também figuram como réus no processo, o juiz autorizou a retirada do monitoramento eletrônico.

A audiência de instrução do processo foi realizada no último dia 4 de setembro. quando ocorreu a oitiva das testemunhas arroladas pela Acusação e pelas Defesas, bem foi realizado o interrogatório dos 10 réus. Concluída a audiência, foi aberto prazo para apresentação das alegações finais pelas partes.

Tags: caso djidjacetamina

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