Empresas distribuidoras de pneus, comércios varejistas, além de atacadistas e prestadores de serviços estão obrigados a dar a destinação ambiental correta a pneus inutilizáveis. É o que determina a Lei n° 5.737, sancionada pelo governador do Amazonas, Wilson Lima, no último dia 22/12/21, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Os estabelecimentos que comercializam pneus novos ou usados deverão promover o recolhimento compulsório dos pneus inservíveis, previsto na lei, no momento da troca por um novo.
Cada local também fica obrigado a fixar placas informando aos consumidores que, após as trocas, os pneus inservíveis serão recolhidos e destinados aos locais de reciclagem. As placas deverão ser fixadas em local visível.
Conforme a nova legislação, os pneus inaproveitáveis deverão ser armazenados no estabelecimento de maneira ordenada e classificada de acordo com suas dimensões.
A lei determina ainda que os pneus tenham armazenamento compatível entre o volume e a segurança do material a ser armazenado; que estejam cobertos e fechados de maneira a impedir o acúmulo de água e sinalizados corretamente, alertando para os riscos do material ali armazenado.
Os estabelecimentos que não cumprirem o estabelecido nesta Lei ficam sujeitos à fiscalização ambiental, podendo ser multados.