A concessão de licenças e autorizações para realização de eventos em Manaus estão temporariamente suspensas. A medida é válida por 30 dias e foi oficializada pela Prefeitura de Manaus por meio do Decreto nº 5.232, publicado na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 19/01.
Conforme o texto, ficam ressalvados das disposições os eventos esportivos com cobrança de ingresso ao público, que serão objeto de regulamentação específica.
A medida se deu em função da alta de casos da Covid-19 em razão da variante Ômicron, predominante na capital do Amazonas.
O decreto também tornou sem efeito as licenças e autorizações emitidas antes da publicação. A suspensão poderá ser reavaliada, a qualquer tempo, de acordo com a situação epidemiológica do Município, segundo a Prefeitura.
Teletrabalho
Também em razão da subida de casos de Covid-19, o prefeito David Almeida institui, na última sexta-feira, 14/1, o regime de teletrabalho (home-office) para servidores com idade igual ou superior a 60 anos e os portadores de comorbidades, por 15 dias. O Decreto n° 5.228/2022, que estabelece o teletrabalho foi publicado na edição n° 5.263, do Diário Oficial do Município (DOM).
O teletrabalho, no entanto, não contempla servidores das secretarias municipais de Comunicação (Semcom), Saúde (Semsa), Assistência Social (Semasc), Limpeza Urbana (Semulsp), Infraestrutura (Seminf) e Mobilidade Urbana (IMMU), por serem considerados órgãos com atividades essenciais.