O Ministério Público do Amazonas (MPAM) emitiu recomendação que as promotorias de justiça do Amazonas fiscalizem e acompanhem as prefeituras na obrigação de vacinar contra a Covid–19, toda a população acima de 5 anos de idade e que seja obrigatória a apresentação do cartão de vacinação no ato da matrícula, rematrícula e volta às aulas.
A recomendação assinada na manhã de quinta-feira, 03/02, assinada pelo procurador-geral do Estado, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi no sentido de garantir o direito à vacinação contra a Covid-19 para adolescentes e crianças de cinco a 11 anos. Até o momento, apenas a capital Manaus anunciou que vai cobrar o passaporte vacinal para a volta às aulas.
Os promotores terão de fiscalizar também se as prefeituras estarão cumprindo as medidas de comunicar imediatamente o Conselho Tutelar sobre crianças que não foram vacinadas e de liberar pais e responsáveis da apresentação de documentação de autorização para que as crianças sejam vacinadas.
Vacinação tem respaldo
O documento, assinado pelo procurador-geral do Estado, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, e pelas promotoras de Justiça, Romina Carmen Brito (do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude – CAO-IJ); e Silvana Nobre de Lima Cabral (do Centro de Apoio Operacional de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor e do Patrimônio Público – CAO-PDC), aponta que o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo coronavírus; as notas técnicas do Ministério da Saúde; artigos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); o Protocolo de Prevenção à Covid-19 em Ambientes Escolares, elaborado pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Drª Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP), além de resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Recurso Extraordinário (RE) do Supremo Tribunal Federal (STF), respaldam a recomendação.
Campanhas e acompanhamento
Segundo a recomendação do MPAM, os municípios devem “fazer uma ampla campanha de divulgação pelos órgãos públicos competentes, acerca da obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para crianças e adolescentes; criar serviços itinerantes para vacinação do público-alvo”.
Dos 62 municípios do Amazonas, a Prefeitura de Manaus foi a única até agora a anunciar que vai exigir o comprovante de vacinas nas unidades escolares.
“A recomendação é de fundamental importância. Nesse momento crítico, o Ministério Público precisa passar essa segurança aos pais e responsáveis. Criamos um grupo de trabalho para acompanhar a vacinação das crianças e adolescentes, visto que é dever do MP garantir os direitos fundamentais desse público”, avaliou a coordenadora do CAO-IJ, Romina Brito.