Bruno e Dom foram dados como desaparecidos em 5 de junho de 2022 e as buscas mobilizaram autoridades brasileiras, indígenas, populações locais e a imprensa nacional e internacional. Desde então, o MPF trabalha ativamente para obter a condenação de todos os envolvidos nos assassinatos.
A denúncia contra o mandante foi apresentada ao juízo da Subseção Judiciária Federal de Tabatinga (AM), onde o processo tramita, pelo procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, com auxílio do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ). O MPF também solicitou que seja levantado o sigilo dos autos para que, dessa forma, mais informações possam ser divulgadas.
Atuação do MPF
Em 22 de julho de 2022, menos de dois meses após os crimes, o MPF denunciou três pessoas pelo assassinato de Bruno Pereira e Dom Phillips. Foram denunciados Amarildo da Costa Oliveira (conhecido pelo “Pelado”), Oseney da Costa de Oliveira (“Dos Santos”) e Jefferson da Silva Lima (“Pelado da Dinha”) por duplo homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Os denunciados se tornaram réus e foram presos preventivamente.
Já em 3 de outubro de 2023, após denúncia oferecida pelo MPF, a Justiça Federal de Tabatinga (AM) concordou com os termos e decidiu que os três réus fossem julgados pelo tribunal do júri popular. A decisão judicial foi uma sentença de pronúncia, na qual o juiz expressa o seu convencimento quanto à ocorrência de um crime doloso contra a vida e à existência de indícios suficientes para que os réus sejam submetidos ao julgamento pelo júri popular.
Em junho de 2024, a Justiça Federal recebeu a denúncia do MPF contra cinco homens, que passaram a ser réus em ação penal por participação na ocultação dos corpos de Bruno e Dom. Dos cinco réus – Francisco Conceição de Freitas, Eliclei Costa de Oliveira, Amarílio de Freitas Oliveira, Otávio da Costa de Oliveira e Edivaldo da Costa de Oliveira – os quatro últimos responderão, ainda, por corrupção de menor por terem convencido um jovem com menos de 18 anos a participar do crime.
Após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmar a decisão de pronúncia de Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima, em janeiro de 2025, o MPF recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reverter a decisão que determinou a exclusão do réu Oseney da Costa de Oliveira do julgamento pelo tribunal do júri. Para o MPF, Oseney deve ser julgado no tribunal do júri com Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima, também acusados do crime.
Amarildo e Jefferson serão julgados por duplo homicídio qualificado e pela ocultação dos cadáveres das vítimas. Os dois continuam presos. Quanto a Oseney, ele aguarda a finalização do julgamento do caso em prisão domiciliar, com monitoração eletrônica.
*Com informações da comunicação da Procuradoria da República no AM