As empresas privadas e o serviço público têm até esta quarta-feira (30) para pagarem a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O prazo máximo para a segunda parcela é 20 de dezembro. Veja também como calcular o valor que deve ser pago hoje.
Aposentados e pensionistas segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não receberão porque o pagamento deles foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de abril e 6 de maio. A segunda foi depositada de 25 de maio a 7 de junho.
O que diz a lei
A lei instituída em julho de 1962 garante a funcionários que trabalharam por pelo menos 15 dias, aposentados e pensionistas um salário extra no ano, o chamado 13º salário. Os colaboradores afastados por doença ou com licença-maternidade também têm direito.
Em caso de demissão por justa causa, o benefício deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. Se houver justa causa, o trabalhador não o recebe.
Entenda o cálculo
O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
Tributação
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. Somente na segunda parcela que são descontados o Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, o Fundo de Garantia (FGTS). A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.