Comemorado no dia 15 de março, o Dia do Consumidor é celebrado com promoções e boas ofertas no mercado e a Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon) faz alerta para que os consumidores estejam atentos a oportunidades que se tornam golpes.
“Nesse dia 15 de março, você, consumidor, tem muito o que comemorar porque existe o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e vários órgãos responsáveis por esse amparo. Na Decon existe a apuração e a punição criminal do empresário que causa danos e ludibria ao consumidor”, destacou o delegado Eduardo Paixão, titular da Decon.
A autoridade policial informou ainda que a equipe de investigação tem muito cuidado para que as soluções sejam justas, não apenas no dia do consumidor, mas em todo o ano. Além disso, o titular da Decon dá dicas para que as pessoas fiquem atentas e não caiam em golpes, principalmente quando as ofertas forem tentadoras.
“Ao receber qualquer tipo de oferta, promoção, ou ótimas oportunidades de compra, não deixe de verificar a veracidade da oferta e procure sempre saber se o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) daquela empresa é confiável, tem tradição no mercado e não possui processos judiciais. Não compre apenas pelo preço muito abaixo da média de mercado, pois geralmente a oportunidade é um golpe. Desconfie das propostas muito vantajosas e de empresas que ninguém conhece”, salientou ele.
Prevenção
Paixão ressaltou que as pessoas devem ter o hábito de consultar o nome da empresa no site do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para verificar os processos.
Outra recomendação é jamais depositar uma quantia de dinheiro em contas de pessoas físicas, procurando sempre preferir aquelas que são indicadas por compradores que tiveram êxito em suas transações, pois um CNPJ criado recentemente e um preço muito baixo pode se tratar de um golpe certo.
Em casos de golpes relacionados ao consumo, a orientação é de que as vítimas devem sempre estar munidas de provas impressas (mensagens, comprovantes, promessas, áudio e vídeo) para que as equipes policiais tenham êxito em punir criminalmente o mau empresário e recuperar o prejuízo financeiro à pessoa vitimada.
“O consumidor prejudicado financeiramente deve demandar na justiça cível pelo prejuízo, formalizar a reclamação no Procon e deixar a cargo das equipes de investigação da Decon a apuração criminal desses criminosos, lembrando que não basta marcar em rede social”, destacou.
Registro de ocorrências
As denúncias podem ser formalizadas na Decon, situada na rua Desembargador Felismino Soares, 155, bairro Colônia Oliveira Machado, zona sul da capital, ou pela Delegacia Virtual (Devir), pelo endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/.