Para quem pretende votar nestas eleições, porém está fora do domicílio eleitoral, o prazo para solicitar o voto em trânsito termina nesta quinta-feira (18). A data compreende o calendário oficial estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De forma prática, quem estiver fora da cidade onde vota no dia do pleito, 2 de outubro, precisa pedir permissão para votar em outro lugar. A solicitação deve ser feita de forma presencial em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral.
Voto para quais cargos?
Há dois tipos de votação em trânsito; em um deles, quando a pessoa está fora da cidade onde vota, mas está no mesmo estado. Neste caso, o eleitor poderá votar para todos os cargos – presidente, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital.
Se a transferência temporária ocorrer para um município de um estado diferente da origem, a pessoa poderá votar em trânsito apenas para presidente da República.
As pessoas inscritas no exterior, que estiverem em trânsito no Brasil, poderão votar apenas na eleição para presidente da República. Não é permitida a votação em trânsito no exterior.
Outros casos
Além do voto em trânsito, também pode ser feito o pedido de transferência temporária para quem necessitar de uma seção com acessibilidade. Abaixo, veja outros perfis de eleitores que têm direito à medida:
presos provisórios e adolescentes em unidades de internação (medida se estende a agentes penitenciários, polícias penais e servidores desses estabelecimentos);
forças de segurança estaduais, municipais e federal que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
pessoas pertencentes a populações indígenas, quilombolas e das comunidades remanescentes;
juízes, promotores eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral.