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Prisão de candidatos fica proibida a partir deste sábado

Redação Band por Redação Band
16 de setembro de 2022
em POLÍTICA
Tempo de leitura: 2
0
Prisão de candidatos fica proibida a partir deste sábado

A partir deste sábado (17), os candidatos que disputam nestas eleições – presidente da República, governadores e deputados estaduais, federais e distritais – não podem ser presos, exceto em casos de flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e consta no calendário oficial deste pleito.

Pela regra, os candidatos e mesários ficam impedidos de serem presos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições. Caso ocorra qualquer detenção, o indivíduo deve ser conduzido, imediatamente, à presença do juiz competente. Caso o magistrado verifique ilegalidades na detenção, ela será relaxada.

A Justiça Eleitoral argumenta que o objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato. Segundo o Código Eleitoral, a iniciativa impede constrangimentos políticos e/ou afastamento de campanha.

 

Flagrante delito no Código Penal

Apesar da proibição das prisões, candidatos só poderão ser conduzidos por autoridades policiais em flagrante delito. Neste caso, segundo o Código Penal, só se a pessoa só será autuada nas seguintes situações:

flagrada no ato do crime ou infração;
perseguida logo após situação em que se presuma cometimento de crime; ou
encontrada com elemento ou instrumentos, a exemplo de armas, que indiquem possibilidade de ser autora de crime.
A sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em primeira instância e impõe penalidade ao acusado. A sentença pode ser objeto de recurso. 

 

Prisão de eleitores

O mesmo Código Eleitoral prevê que eleitores não podem ser presos cinco dias antes e 48 horas depois após a votação. A exceção é para os casos de flagrante delito, conforme exposto acima.

Tags: eleições 2022

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