Band AM
Facebook Instagram Twitter-square
Band AM
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured
Home CIDADES

TJAM suspende reintegração de posse que deixaria mais de 250 pessoas desabrigadas em Manaus

Decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas

Redação por Redação
29 de novembro de 2024
em CIDADES, DESTAQUE
Tempo de leitura: 2
0
TJAM suspende reintegração de posse que deixaria mais de 250 pessoas desabrigadas em Manaus

Manaus (AM) – Atendendo a um recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu suspender a ordem de reintegração de posse de um terreno no bairro Lago Azul, na Zona Norte de em Manaus, ocupado por mais de 250 moradores vulneráveis, incluindo indígenas, crianças e idosos.

A determinação suspensa pelo TJAM, da 5ª Vara Cível, determinava a desocupação voluntária em apenas quatro dias, autorizando o uso de força policial. A decisão de Primeira Instância atendeu a um pedido formulado pela empresa Copobrás da Amazônia, que reclama a posse do terreno.
Na condição de Custos Vulnerabilis, a DPE-AM argumentou que ordem de reintegração violava o devido processo legal e os direitos fundamentais à moradia e à dignidade da pessoa humana.
Além disso, o coordenador do Núcleo de Moradia e Atendimento Fundiário (Numaf), o defensor público Thiago Rosas, apontou falhas no processo, como a ausência de audiência de mediação e de citação adequada de todos os ocupantes, além da não observância da Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.
Thiago Rosas destacou que a desocupação não poderia ocorrer sem antes considerar os impactos sociais e humanitários, recomendando que o caso fosse encaminhado à Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM, responsável por buscar soluções pacíficas e articuladas em litígios fundiários, promovendo audiências de mediação e ações que evitem o aumento da população desabrigada.
O defensor observou que a maioria dos ocupantes não possuem outra moradia além daquelas instaladas no terreno em disputa, nem recursos para alugar ou mesmo comprar outro imóvel.
“Assim, estando os moradores do local em situação de vulnerabilidade social e sob a iminência de sofrer a mais inominada violência em sua posse, com prejuízo à dignidade da pessoa humana, à moradia e a outros direitos que lhe são assegurados pelo Ordenamento Pátrio, alternativa não resta senão a de recorrer ao Poder Judiciário, para ver ser resguardados seus direitos e para evitar que o cumprimento da Decisão Interlocutória recorrida gere danos irreparáveis às mais de 250 que residem no local”, enfatizou Thiago Rosas no recurso, um Agravo de Instrumento com Efeito Ativo.
O relator do processo, desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima, reconheceu que o prazo de quatro dias para a desocupação voluntária “põe em risco o direito social à moradia” dos ocupantes do terreno. O magistrado determinou que a empresa apresente contrarrazões em 15 dias.
Tags: DPE-AMTJAM

Leia também

Depressão funcional: psicóloga detalha sintomas e alerta para riscos do não tratamento do transtorno
CIDADES

Depressão funcional: psicóloga detalha sintomas e alerta para riscos do não tratamento do transtorno

3 de dezembro de 2025
Polícia Civil prende pastor que aplicou golpe do investimento avaliado em R$ 457 mil
DESTAQUE

Polícia Civil prende pastor que aplicou golpe do investimento avaliado em R$ 457 mil

3 de dezembro de 2025
Governador Wilson Lima inaugura primeira etapa das obras de modernização do Hospital Francisca Mendes
CIDADES

Primeira etapa das obras de modernização do Hospital Francisca Mendes é inaugurada

3 de dezembro de 2025
Amazon Best retoma venda de ingressos para o Festival de Parintins 2026 após decisão judicial favorável
CIDADES

Amazon Best retoma venda de ingressos para o Festival de Parintins 2026 após decisão judicial favorável

3 de dezembro de 2025
Prefeitura de Manaus inicia ‘Natal nas Águas’ com entrega de cestas e brindes a comunidades ribeirinhas
CIDADES

Prefeitura de Manaus inicia ‘Natal nas Águas’ com entrega de cestas e brindes a comunidades ribeirinhas

3 de dezembro de 2025
Mais de 8,6 milhões de brasileiros deixaram a linha da pobreza em 2024. Esse desempenho socioeconômico fez a proporção da população na pobreza cair de 27,3% em 2023 para 23,1%. É o menor nível já registrado desde 2012, quando começa a série histórica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2024, o Brasil tinha 48,9 milhões de pessoas que viviam com menos de US$ 6,85 por dia, o que equivale a cerca de R$ 694, em valores corrigidos para o ano. Esse é o limite que o Banco Mundial define como linha da pobreza. Em 2023, o contingente na pobreza era de 57,6 milhões de brasileiros. Os dados fazem parte do levantamento Síntese de Indicadores Sociais, divulgado nesta quarta-feira (3). Os indicadores mostram o terceiro ano seguido com redução no número e na proporção de pobres, marcando uma recuperação pós-pandemia de covid-19, desencadeada em 2020. Confira o comportamento da pobreza no país: 2012: 68,4 milhões 2019: 67,5 milhões (último ano antes da pandemia) 2020: 64,7 milhões 2021: 77 milhões 2022: 66,4 milhões 2023: 57,6 milhões 2024: 48,9 milhões Em 2012, a proporção de pessoas abaixo da linha de pobreza era de 34,7%. Em 2019 chegou a 32,6%. No primeiro ano da pandemia (2020) foi reduzida a 31,1% e chegou ao ponto mais alto da série em 2021, com 36,8%. Desde então, apresentou anos de queda, indo de 31,6% em 2022, para 23,1% no ano passado. Trabalho e transferência de renda O pesquisador do IBGE André Geraldo de Moraes Simões, responsável pelo estudo, explica que em 2020, ano de eclosão da pandemia, a pobreza chegou a ser reduzida por causa dos programas assistenciais emergenciais, como o Auxílio Emergencial, pago pelo governo federal. “Esses benefícios voltaram em abril de 2021, mas com valores menores e restrição de acesso pelo público, e o mercado de trabalho ainda estava fragilizado, então a pobreza subiu”, afirma. Simões acrescenta que, a partir de 2022, o mercado de trabalho voltou a aquecer, acompanhado por programas assistências com valores maiores, fatores que permitiram o avanço socioeconômico. “Tanto o mercado de trabalho aquecido, quanto os benefícios de transferência de renda, principalmente o Bolsa Família e o Auxílio Brasil, que ganharam maiores valores e ampliaram o grupo da população que recebia”, assinala. No segundo semestre de 2022, o programa Auxílio Brasil passou a pagar R$ 600. Em 2023, o programa foi rebatizado de Bolsa Família. Extrema pobreza No último ano, o Brasil vivenciou também redução da extrema pobreza, pessoas que viviam com renda de até US$ 2,15 por dia, cerca de R$ 218 mensais em valores corrigidos para o ano passado. De 2023 para 2024, esse contingente passou de 9,3 milhões para 7,4 milhões, ou seja, 1,9 milhões de pessoas deixaram a condição. Essa evolução fez com que a proporção da população na extrema pobreza recuasse de 4,4% para 3,5%, a menor já registrada. Em 2012, quando começou a série histórica, eram 6,6%. Em 2021, o patamar alcançou 9% (18,9 milhões de pessoas). Desigualdade regional Os números do IBGE deixam clara a desigualdade regional. Tanto a pobreza quanto a extrema pobreza no Norte e Nordeste superam a taxa nacional. Pobreza Nordeste: 39,4% Norte: 35,9% Brasil: 23,1% Sudeste: 15,6% Centro-Oeste: 15,4% Sul: 11,2% Extrema pobreza Nordeste: 6,5% Norte: 4,6% Brasil: 3,5% Sudeste: 2,3% Centro-Oeste: 1,6% Sul: 1,5% “São as regiões mais vulneráveis do país, isso acaba se refletindo também no mercado de trabalho”, diz André Simões. Outra desigualdade demonstrada é a racial. Na população branca, 15,1% eram pobres, enquanto 2,2% estavam na extrema pobreza. Entre os pretos, a pobreza chegava a 25,8%, e a extrema pobreza a 3,9%. Na população parda, as parcelas eram 29,8% e 4,5%, respectivamente. Menor Gini desde 2012 A Síntese de Indicadores Sociais atualizou o chamado Índice de Gini, que avalia a desigualdade de renda. O índice vai de 0 a 1 - quanto maior, pior a desigualdade. Em 2024, o Índice de Gini atingiu 0,504, o menor valor da série iniciada em 2012. Em 2023, era 0,517. Para medir o impacto de programas sociais na redução da desigualdade, o IBGE apresentou um cálculo do Gini caso não houvesse essa política assistencial. O estudo constatou que o indicador seria 0,542 se não existissem programas de transferência de renda, como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC - um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade). Outro exercício hipotético realizado pelos pesquisadores foi sobre a condição de pessoas com 60 anos ou mais se não houvesse benefícios previdenciários A extrema pobreza entre os idosos passaria de 1,9% para 35,4%, projeta o instituto. Já a pobreza subiria de 8,3% para 52,3%. O levantamento mostra também que a pobreza foi maior entre os trabalhadores informais. Entre os ocupados sem carteira assinada, era um em cada cinco (20,4%). Entre os empregados com carteira assinada, a proporção era de 6,7%.
CIDADES

Mais de 8,6 milhões deixam pobreza; Brasil tem melhor nível desde 2012

3 de dezembro de 2025
Ver mais

MAIS LIDAS

  • Caso Benício: menino tem seis paradas cardíacas e morre após receber adrenalina na veia em hospital particular de Manaus

    Caso Benício: menino tem seis paradas cardíacas e morre após receber adrenalina na veia em hospital particular de Manaus

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Polícia prende homem acusado de atropelar e arrastar mulher em SP

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Caso Benício: Justiça do AM nega prisão de médica investigada por morte de criança após overdose de adrenalina

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0

Siga-nos

FALE CONOSCO

Todos os direitos reservados - Band Amazonas
Av. André Araújo, 1981 - Aleixo, Manaus - AM, 69060-000

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Contato
  • Portal

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.