O Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas do Amazonas (SPTHI) foi regulamentado com o Decreto Estadual n° 45.110, publicado na edição do dia 14 de janeiro do Diário Oficial do Estado (DOE). A coordenação e fiscalização desse modal é de responsabilidade da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratos do Amazonas (Arsepam).
O regulamento referente à Lei Estadual 5.604, de setembro de 2021, foi elaborado pela Agência Reguladora com base em contribuições de parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) e de órgãos e entidades da iniciativa pública e privada que operam no sistema.
O diretor-presidente da Agência Reguladora, João Rufino Júnior, destacou que, com a divulgação das regras, é possível garantir maior segurança aos passageiros e embarcações que navegam pelos rios da Amazônia, além de promover o crescimento social e econômico e a integração regional.
“O regulamento é mais um importante passo para a modernização desse que é o nosso principal modal de transporte. Foi um processo que foi construído com a participação de vários órgãos e entidades governamentais e não governamentais que atuam nesse segmento há muito tempo”, explicou o gestor.
Edital de credenciamento
Com a publicação das regras, as equipes técnicas do órgão passam para a etapa de elaboração do edital de credenciamento das empresas/operadores que vão atuar no sistema.
A contar do dia 14 deste mês, a autarquia tem o período de 120 dias para realizar e concluir o cadastro, para que assim possa fiscalizar na totalidade o modal.