Manaus suspendeu o uso obrigatório de máscaras de proteção em locais fechados. Apesar dos altos índices de vacinação – mais de 86% da população a partir dos 12 anos de idade está com o esquema vacinal com duas doses ou dose única completos -, a revogação total do uso da peça levará em consideração o cenário epidemiológico da cidade.
A edição nº 5.313, do Diário Oficial do Município (DOM), desta terça-feira, 29/3, traz o decreto municipal, nº5.282 assinado pelo prefeito de Manaus, David Almeida, que flexibiliza o uso da máscara de proteção na capital em locais fechados, além de estabelecer algumas recomendações para a utilização da peça em determinados espaços.
Ainda conforme o decreto, as medidas nele previstas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
A decisão tem como base: portarias do Ministério da Saúde; o decreto estadual nº 45.288/2022; o Boletim Diário Covid-19 Amazonas nº 718, da Fundação de Vigilância Sanitária (FVS-AM), além de suas notas técnicas; o índice do esquema vacinal, da última quarta-feira, 23/3, que correspondia a 86,34% da população, a partir dos 12 anos de idade, vacinada com duas doses ou dose única; a flexibilização do uso obrigatório de máscaras em outras cidades brasileiras; e o índice de novos casos de Covid-19 verificados até o dia 23, que foram de 43 registros, e nenhum óbito pela doença, entre os dias 15 e 23 deste mês.
No último dia 16, o decreto 5.274/2022 passou a vigorar na cidade, flexibilizando o uso obrigatório de máscaras em ambientes abertos. A decisão teve como base o avanço da campanha de vacinação contra a Covid-19 em Manaus e a melhoria do cenário epidemiológico.
Recomendações
Conforme o parágrafo único do decreto municipal nº 5.282, a utilização de máscara fica recomendada em qualquer ambiente, para idosos de 70 anos ou mais; às pessoas com sintomas gripais e aos imunossuprimidos; profissionais de saúde no exercício de suas atividades; usuários do sistema de saúde público e particular; usuários e profissionais de qualquer meio de transporte coletivo ou compartilhado.
O artigo segundo do decreto prevê que a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) adote todas as medidas necessárias ao controle da pandemia de Covid-19, e os demais órgãos que integram o Executivo municipal, sejam corresponsáveis pelo enfrentamento das ações de combate à doença.
Revogações
Pelo novo decreto estão revogados os decretos municipais nº 4.821/2020 (uso obrigatório de máscaras em estabelecimentos comerciais); e nº 5.274/2022 (obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados).