As alterações na “Lei das Sacolas Plásticas”, entre elas a que estabelece prazo de um ano para que os estabelecimentos comerciais se adequem, foram publicadas na edição do Diário Oficial do Município (DOM), desta quarta-feira, 13/10.
Com as mudanças, o comércio terá que retornar a distribuição gratuita das sacolas de plástico comum aos clientes. A lei com as suas novas alterações passa a valer a partir desta quinta-feira, 14/10.
Segundo o líder da prefeitura na CMM, vereador Marcelo Serafim (PSB) as alterações eram necessárias. “Infelizmente alguns empresários usaram dessa lei para ganhar dinheiro, maculando essa que é uma excelente proposta, então para evitar problemas aprovamos essas alterações e espero que até lá, todos se adequem a essa nova realidade”, disse.
Alterações na lei
Passado o prazo de um ano, a partir do dia 20 de outubro de 2022, os estabelecimentos comerciais deverão distribuir gratuitamente sacolas biodegradáveis e retornáveis. E a partir do dia 20 de outubro de 2023, passa a ser proibida a distribuição e a venda de sacolas plásticas de qualquer composição, inclusive as biodegradáveis, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas retornáveis.
Conforme as mudanças, o caput do artigo 1º foi alterado e transformado de parágrafo único para parágrafo 1º, com a seguinte redação: “Ficam proibidas a venda e a distribuição gratuita de sacolas descartáveis com compostos de polietileno, polipropileno ou similares, no município de Manaus, para os consumidores, comumente utilizadas em acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais que pertençam a redes de supermercados ou que possuam mais de 2 mil metros quadrados de área construída individualizada, a partir de 20 de outubro de 2022, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas biodegradáveis e de sacolas retornáveis”.
Já o parágrafo 1º prevê que “a partir do dia 20 de outubro de 2023, ficam proibidas a distribuição e a venda de sacolas plásticas de qualquer composição, inclusive as biodegradáveis, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas retornáveis”.
Conforme o parágrafo 2º, que foi acrescentado à legislação municipal, “a vedação de que trata o parágrafo 1º, deste artigo, aplica-se a estabelecimentos de quaisquer portes, a partir do termo determinado”.