O chamado Golpe da Nova Terceirizada, onde estelionatários criam empresas de fachada para induzirem o consumidor a acreditar em promessas de investimento, voltou a ser uma realidade mais frequente no Estado, segundo informações da Polícia Civil (PC-AM). Diante do fato, a Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon) alerta a sociedade sobre a prática criminosa e esclarece como se deve proceder caso seja vítima.
De acordo com o delegado Eduardo Paixão, titular da Decon, os indivíduos criam empresas de fachada com novos Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs), novas contas bancárias e usam aparência de empresas idôneas, situadas em bairros distintos de Manaus, para induzirem o consumidor a acreditar em promessas de empréstimo rápido, consórcio contemplado ou diminuição de parcela de financiamento de automóvel.
“A ideia do golpe é fazer a vítima pagar qualquer valor de entrada e acreditar nas facilidades de uma falsa empresa criada apenas para delinquir no mercado. Outras vezes, o consumidor acaba assinando contrato de consórcio ou de renegociação de dívida, que nunca quis contratar, pois acreditava na entrega rápida de um bem ou empréstimo”, explicou.
Prevenção
O delegado reforça que, antes de assinar com novas terceirizadas com novos CNPJs, sem qualquer referência, o consumidor deve verificar se a empresa é idônea, consultando no site da Receita Federal se o CNPJ tem longa data no mercado, se está ativa, e qual atividade, finalidade e o nome dos sócios, por meio do site.da Receita Federal.
“O consumidor também pode consultar se existem processos judiciais em nome da empresa e dos sócios, no site: https://consultasaj.tjam.jus.br, e, também, nos sites de Defesa do Consumidor, redes sociais e buscadores da internet como Google, se existem reclamações semelhantes de consumidores para não ser a próxima vítima”, esclareceu.
Caiu no golpe ?
Conforme o titular, caso o consumidor seja vítima deste golpe, é recomendável formalizar reclamação administrativa no Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) e no site reclameaqui.com.br, bem como, formalizar um Boletim de Ocorrência (BO) pela Delegacia Virtual (Devir), ou na sede da Decon, situada na avenida Desembargador Felismino Soares, bairro Colônia Oliveira Machado, zona sul de Manaus.
“Acerca de prejuízos financeiros, possíveis vítimas devem imediatamente demandar na Justiça Cível mediante Defensoria Pública, por meio do número 129, ou contratar um advogado particular, em busca de reaver esses valores”, disse Eduardo.
Penalidades
Paixão ressalta que os responsáveis destas novas empresas podem responder por crimes como: estelionato e fraude no comércio, crime contra relação de consumo, crime de sonegação fiscal, crime contra consumidor, e crime contra a economia popular e pirâmide financeira.