Vinicius Júnior se manifestou e cobrou as autoridades da Espanha após sofrer ataques racistas no último fim de semana – confira uma linha do tempo do caso de racismo com Vini Júnior.
O atacante do Real Madrid listou uma série de episódios em que foi agredido e perguntou quais teriam sido as punições aos criminosos. Até o momento, Vini Jr. já foi alvo de 10 agressões racistas no país europeu. Os casos foram arquivados ou estão em curso nos tribunais. Nesta terça-feira, 23/5, a polícia prendeu sete suspeitos de crime de ódio.
Afinal: qual é exatamente a consequência para um torcedor que comete atos de racismo na Espanha?
Racismo é crime na Espanha?
De acordo com a legislação, racismo é considerado crime de ódio na Espanha. Inclusive, a polícia local promete perseguir os racistas por este motivo. O Ministério do Interior da Espanha detalha o crime de ódio da seguinte maneira:
A: Qualquer infração penal, incluindo infrações contra pessoas ou propriedades, onde a vítima, o local e o objetivo da infração se escolha por real ou percebida conexão, simpatia, filiação, apoio ou pertencimento a um grupo como os definidos no item B.
B: Um grupo deve estar baseado em uma característica comum de seus membros, como sua raça real ou perspectiva, a origem nacional ou étnica, a linguagem, a cor, a religião, o sexo, a idade, a incapacidade intelectual ou física, a orientação sexual ou outro fator similar..
Pena prevista por racismo na Espanha
No Código Penal, o artigo 510 trata de “delitos cometidos com ocasião do exercício dos direitos fundamentais e das liberdades públicas garantida pela Constituição”, e prevê pena de prisão de um a quatro anos e multa durante seis a 12 meses. Isso quando se promover um clima de violência, hostilidade, ódio ou discriminação contra os grupos citados acima.
Quem se enquadra nesta pena?
A) Quem de forma pública fomentar, promover ou incitar direta ou indiretamente o ódio, a hostilidade, discriminação ou violência contra um grupo, uma parte do mesmo ou contra uma pessoa por determinada razão de seu pertencimento a aquele, por motivos racistas, antissemitas, ou outros referentes a ideologia, religião ou crenças, situação familiar, pertencimento de seus membros a um etnia, raça ou nação, sua origem nacional, seu sexo, orientação ou identidade sexual, por razões de gênero, aporofobia (aversão, medo, desprezo ou rejeição aos pobres) doença ou incapacidade.
B) Aqueles que produzem, preparam, possuem com a finalidade de distribuir, dar acesso a terceiros, distribuir, divulgar ou vender escritos ou qualquer outro tipo de material ou suporte que, pelo seu conteúdo, sejam adequados para incentivar, promover ou incitar, direta ou indiretamente, o ódio, hostilidade, discriminação ou violência contra um grupo, parte dele, ou contra uma pessoa específica em razão de sua pertença a ele, por motivos racistas, antissemitas, anti-ciganos ou outros relacionados a ideologia, religião ou crenças, situação familiar, pertença dos seus membros a um grupo étnico, raça ou nação, origem nacional, sexo, orientação ou identidade sexual, por motivos de gênero, aporofobia, doença ou deficiência.
C) Aqueles que negam publicamente, banalizam seriamente ou glorificam crimes de genocídio, crimes contra a humanidade ou contra pessoas e bens protegidos em caso de conflito armado, ou glorificam seus autores, quando cometidos contra um grupo ou parte dele, ou contra uma pessoa determinada em razão de sua pertença a ela, por razões racistas, antissemitas, anti-ciganas, ou outras relacionadas com a ideologia, religião ou crenças, a situação familiar ou a pertença dos seus membros a um grupo étnico, raça ou nação, a sua nacionalidade, o seu sexo, orientação ou identidade sexual, por motivos de gênero, aporofobia, doença ou deficiência, quando desta forma se promova ou favoreça um clima de violência, hostilidade, ódio ou discriminação contra eles.