País – O tenente-coronel do Exército Mauro César Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), informou em depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro que se manteria em silêncio.
“Pelas duas decisões do Supremo Tribunal Federal, vossa excelência não precisa falar nada que o autoincrimine, entretanto vossa excelência está aqui na condição de testemunha. Portanto, aquilo que não o incriminar, que não for contra a sua defesa, o senhor tem a obrigação, pela lei, de responder”, declarou o presidente da Comissão, o deputado Arthur Maia.
Na exposição inicial, Mauro Cid afirmou que não participava das decisões do governo Bolsonaro e informou qual é a função de um “ajudante de ordens”. Na sequência, pontuou que por orientação da defesa devido às investigações contra ele ficaria em silêncio.
"Por todo o exposto, e sem qualquer intenção de desrespeitar vossas excelências e os trabalhos conduzidos por esta CPMI, considerando minha inequívoca condição de investigado, por orientação da minha defesa e com base na ordem do habeas corpus 229323, concedido em meu favor pelo STF, farei uso ao meu direito constitucional ao silêncio", disse Mauro Cid.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Mauro Cid, compareça à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro. Na decisão, a ministra manteve o direito de Mauro Cid de não ser obrigado a produzir provas contra si, ou seja, poderá permanecer em silêncio e não responder perguntas que possam incriminá-lo.
“O comparecimento para prestar esclarecimentos à Comissão Parlamentar de Inquérito não representa mera liberalidade do convocado, mas obrigação imposta a todo cidadão”, diz a ministra na decisão.
Na decisão, a ministra acrescentou: “garantido o direito de não ser obrigado a produzir prova contra si, podendo manter-se em silêncio e não ser obrigado a responder a perguntas que possam incriminá-lo, sendo-lhe vedado faltar com a verdade quanto aos demais questionamentos não inseridos nem contidos nesta cláusula”.