País – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (14) para condenar o primeiro réu pelos atos criminosos de 8 de janeiro, em Brasília, quando criminosos invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes.
Aécio Lúcio Costa Pereira deve ser condenado por pelo menos dois crimes: dano qualificado e deterioração do patrimônio público. Ele é julgado pela prática de cinco crimes no total, que além dos citados, incluem abolição do Estado Democrático de Direito, associação criminosa e golpe de Estado.
Veja como votou cada ministro
Alexandre de Moraes
Pelo voto de Moraes, que é relator do caso, o acusado cometeu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada e dano contra o patrimônio público, com uso de substância inflamável.
Moraes ressaltou que Aécio foi preso em flagrante e teve participação ativa nos atos, fazendo uma doação de R$ 380 para o "grupo patriotas", integrado por pessoas que defendiam intervenção militar. Durante o voto, o STF exibiu os vídeos que mostram o prédio da Corte, o Congresso e o Palácio do Planalto sendo invadidos.
“Claramente demonstrado que não há nenhum domingo no parque, nenhum passeio. Atos criminosos, atentatórios à democracia, ao Estado democrático de Direito, por uma turba de golpistas que pretendiam uma intervenção militar para derrubar um governo democraticamente eleito em 2022”, afirmou.
Nunes Marques
O segundo a votar foi o ministro Kassio Nunes Marques, que divergiu parcialmente do colega de Corte e votou por uma pena mais branda para Aécio: 2 anos e 6 meses em regime aberto. Para ele, as pessoas que atacaram os prédios públicos em 8 de janeiro "não tiveram alcance de abolir o estado democrático". Ou seja, ele divergiu nas acusações de associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Cristiano Zanin
Segundo Zanin, os acusados praticaram crimes de multidão e devem responder pela invasão. O ministro disse que a investigação mostrou que os manifestantes se reuniram no quartel do Exército, em Brasília, e usaram facas, máscaras, estilingues e machados para empregar violência nos atos.
“O réu Aécio não ingressou no Senado para um passeio, uma visita. Ele ingressou com uma multidão que defendia, mediante violência física e patrimonial, o fechamento dos poderes constitucionalmente estabelecidos e a deposição do governo democraticamente eleito”, afirmou Zanin.
André Mendonça
Em seu voto, o ministro aceitou a condenação de quatro dos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Mendonça aceitou a condenação por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
No entanto, Mendonça entendeu que Aécio Pereira não pode ser condenado pela tentativa de golpe de Estado. No entendimento do ministro, a punição para a conduta está dentro da tentativa de abolição da democracia. "Toda tentativa de golpe de estado traz consigo uma tentativa de abolição de Estado democrático de Direito. Esses manifestantes, vândalos, criminosos não tinham ação idônea para destituir um poder", afirmou.
Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram pela condenação total do acusado pelos cinco crimes e estipularam pena de 17 e 15 anos de prisão, respectivamente.
Nunes Marques condenou o acusado a 2 anos e seis meses de prisão somente por dois crimes: dano qualificado e deterioração do patrimônio.
Edson Fachin
Fachin aceitou a condenação pelos cinco crimes imputados a Aécio pela Procuradoria-Geral da República (PGR): associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Até o momento, o plenário tem três votos pela condenação total pelos cinco crimes, que foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Edson Fachin. André Mendonça votou pela condenação a quatro crimes, e Nunes Marques pela condenação por apenas dois deles.