O ano de 2022 terá apenas um feriado nacional prolongado, de acordo com a portaria do Ministério da Economia, que estabelece os dias de descanso no âmbito da administração pública federal. A publicação no Diário Oficial da União foi feita no dia 22/12.
A Paixão de Cristo, que será comemorada em 15 de abril, a tradicional "sexta-feira santa" é o feriado que se prolongará por conta da proximidade com o fim de semana.
Três feriados nacionais serão celebrados nos fins de semana, começando com 1º de janeiro, dia da Confraternização Universal e celebração do Ano-Novo, que será sábado. Os dias 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho) e 25 de dezembro (Natal) serão no domingo.
Além desses, também são considerados feriados nacionais os dias 21 de abril (Tiradentes), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República). Na lista do Ministério da Economia também estão os pontos facultativos de 16 de junho (Corpus Christi) e 28 de outubro (Dia do Servidor Público).
O documento não leva em consideração festejos como o Carnaval, que é ponto facultativo e algumas cidades adotam como feriado. Neste caso, o feriado poderá ocorrer de segunda a quarta-feira, dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março. Apenas os meses de Julho e Agosto não têm feriados nacionais previstos.
Em relação aos feriados estaduais e municipais, os serviços considerados essenciais deverão ser preservados.